PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098729-93.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR : ALEXANDRE TEIXEIRA NUNES
ADVOGADO(A) : DANIELA PADILHA GERICO DA CONCEICAO (OAB RJ195658)
ADVOGADO(A) : LAERCIO COSTA DA CONCEICAO FILHO (OAB RJ212464)
SENTENÇA
Isso posto, homologo a transação celebrada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça requerida na inicial. Transitada em julgado a sentença nesta data. Expeça-se a RPV no valor acordado. Em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no art. 11 da Resolução 458/2017 do CJF. Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo. Sr. Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da Resolução supramencionada. Desde já, ficam cientes as partes que quando a expressão ?valor liberado? constar na requisição de pagamento significa que o valor a ser depositado estará disponível para saque sem necessidade de expedição de alvará de levantamento ? ?sem bloqueio?. A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60(sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF. O beneficiário deverá ficar atento ao depósito da quantia, acompanhando-o pela internet no sistema E-proc e no endereço eletrônico cujo link vai transcrito a seguir: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/, opção de "Consulta Pública de processo". Por meio desse acesso, o processo de PRECATÓRIO ou o RPV poderá ser consultado utilizando-se o número do processo do TRF (informado na "Certidão de Processamento") ou o nome do beneficiário ou seu CPF. Para sacar o valor junto à CEF, o beneficiário deve telefonar para o serviço de atendimento da CEF telefone nº 0800-726-0101 (07:00 às 20:00 horas), para agendar o dia, hora e agência para atendimento, portando RG/CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo ou comparecer diretamente a uma agência mais próxima de sua residência para o recebimento, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo. Para sacar o valor junto ao Banco do Brasil, o beneficiário deverá comparecer diretamente a uma agência do Banco do Brasil para o recebimento, portando RG e CPF originais e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo. Cientifiquem-se os beneficiários de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos art. 25 a 29 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não incidência do referido tributo, deverão os beneficiários, no momento do saque, fazer a declaração perante o banco, nos termos do art. 26, § 1º, da mesma Resolução. Ressalte-se, por fim, que os valores depositados e não levantados seguirão o entendimento