TJES, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5016471-27.2026.8.08.0024
O ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICK LEMOS ANGELETE - ES19521 SENTENÇA Dispensável o relatório, na forma do art. 38 da Lei Federal 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009. Tendo em vista a concordância expressa manifestada pelo exequente no ID 105682625, acerca dos cálculos apresentados na impugnação ao ID 105678678, HOMOLOGO o valor de R$24.753,40 (vinte e quatro mil setecentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos), em favor de Eunice Ramos Esteves, conforme cálculo apresentado no ID 105678679, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925, do Código de Processo Civil. SEM custas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 54, da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09. Certificado o trânsito em julgado, DETERMINO a expedição do respectivo precatório para a parte exequente, AUTORIZANDO O DESTAQUE do montante de 30% (trinta por cento) a título de honorários advocatícios contratuais em favor do Dr. Patrick Lemos Angelete - OAB/ES 19.521 (ID 105682631). Tudo feito, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas de estilo. Sentença registrada no sistema "PJe". Publique-se.