ção. Subsequentemente, no ID 89837205, o exequente noticiou a localização de bem imóvel de propriedade exclusiva da executada, qual seja, o lote n.º 12 da quadra n.º 08 do Loteamento Costazul, registrado sob a Matrícula n.º 7.349 no Cartório do 1.º Ofício do Registro Geral de Imóveis de Fundão/ES, postulando o deferimento de penhora, lavratura de termo, averbação registral e expedição de mandado de avaliação. É o relatório. DECIDO. DA DESISTÊNCIA DA CONSTRIÇÃO ANTERIOR E DA CONFIGURAÇÃO DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA Inicialmente, ACOLHO a manifestação do exequente de ID 82590853 e HOMOLOGO a desistência da penhora incidentes sobre o imóvel de Matrícula n.º 14.425 do 1.º Ofício do RGI de Vila Velha/ES. Em consequência, DETERMINO o levantamento e a baixa do termo de penhora lavrado no ID 48737368. Lado outro, verifica-se que o referido imóvel de Matrícula n.º 14.425 foi alienado pela executada Imobiliária Costa Azul Ltda - EPP à empresa Star Prime Comércio de Veículos Ltda. em 17 de abril de 2024, consoante atesta a Nota de Exigência de ID 51382765. A alienação ocorreu em momento muito posterior à citação na fase de conhecimento (23 de janeiro de 2014) e ao próprio início do cumprimento de sentença, quando a executada já tinha ciência inequívoca da demanda e do débito exequendo pendente. Consoante preceitua o art. 774, inciso I, do CPC, considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva do executado que pratica atos intencionais destinados a fraudar a execução. A alienação de patrimônio no curso da fase executiva sem a reserva de bens suficientes para a quitação do débito caracteriza fraude à execução e impõe a incidência da sanção legal. Por tais razões, RECONHEÇO a prática de ato atentatório à dignidade da justiça e APLICO à executada Imobiliária Costa Azul Ltda - EPP multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito exequendo, com fulcro no art. 774, parágrafo único, do CPC, cujo montante reverterá em proveito do exequente. DA PENHORA E AVALIAÇÃO DO IMÓVEL DE MATRÍCULA N.º 7.349 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE FUNDÃO/ES 1) Diante do requerimento contido no petitório ID 89837205, DEFIRO a penhora do imóvel abaixo relacionado, de propriedade da parte executada IMOBILIÁRIA COSTA AZUL LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.410.844/0001-67, conforme certidão de matrícula (ID 89837207), e, na forma do art. 840, § 1.º, do CPC, NOMEIO o representante legal do exequente como depositário. I) Um lote de terreno urbano, sob o n.º 12 (doze), da quadra n.º 08 (oito), do Loteamento "Costazul", situado no lugar Rio Preto, no distrito da sede do município de Fundão/ES, medindo a área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), limitando-se pela frente com a Rua B, onde mede 12,50 metros; fundos com parte do lote 13, onde mede 12,50 metros; pelo lado esquerdo com o lote 11, onde mede 24,00 metros e pelo lado direito com a Rua VIII, onde mede 24,00 metros, da mesma quadra; inscrito na Matrícula sob o n.º 7.349, Liv