TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1004894-42.2026.4.01.4101
6.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERONICA DE LIMA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. As partes firmaram um acordo. As partes são capazes, o objeto é lícito e o interesse é disponível, tendo sido observada a forma prescrita em lei. Ademais, o advogado da parte autora tem poderes para transigir. Com base no artigo 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10º, parágrafo único, da Lei n. 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo, apresentado ao ID 2298594972 e aceito ao ID 2299580278, para que produza seus efeitos jurídicos legais. Assim, há resolução do mérito da causa, na forma do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. DETERMINO à Secretaria que providencie o cumprimento do acordo, com a comunicação ao CEAB/INSS por meio do "Tópico Síntese" para implantação do benefício de auxílio por incapacidade temporária, fixando-se a DIP em 01/10/2026, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitando a multa em R$ 10.000,00 (dez mil reais). DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Incabível condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme artigo 41, caput, da Lei n. 9.099/95, pelo que há imediato trânsito em julgado. INTIMEM-SE as partes para apresentarem, no prazo comum de 30 (trinta) dias, os cálculos dos valores devidos, observando-se o período compreendido entre a DIB 18/11/2025 e a DIP 01/10/2026, nos termos do acordo homologado. Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias para a parte autora e de 30 (trinta) dias para a parte ré, para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo ex adverso. Advirto que eventual impugnação deve demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou inconsistência alegado(a) e estar acompanhada de Planilha de Cálculos detalhada referente à apuração do quantum que entende devido. Havendo impugnação aos cálculos, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. JI-PARANÁ, na data da assinatura eletrônica. ASSINADO DIGITALMENTE Juiz Federal