yle="text-align: justify;"> div:has([data-free-thinking-preview-answer=true])+:is(.text-message,.relative:has(>.text-message))]:-mt-2"> Posteriormente,aspartescelebraramcomposiçãoamigáveleapresentaramoacordodeID.313234781,circunstânciaquetornadesnecessáriaaapreciaçãodorecursoinominado,emrazãodaperdasupervenientedoobjetorecursal. Advogado(a) da parte autora com poderes para transigir, dar quitação e receber. A vontade conciliatória das partes deve prevalecer. Nesse sentido, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes. Isso posto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC/2015. Desconstituo eventuais medidas constritivas ou restritivas. Considerando que o acordo foi feito após o acórdão, observe-se a condenação em custas pela Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, se necessário, expeça-se alvará eletrônico de pagamento em favor da parte credora. Cumpridas as formalidades legais, dê- se baixa e arquivem-se os autos.