Procedimento Comum Cível Nº 0921057-07.2024.8.19.0001/RJ
AUTOR : 25.196.792 FLAVIO LUIS DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO(A) : DORGIVAL ALVES DE MOURA (OAB RJ092747)
AUTOR : ANA BEATRIZ MOURA DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO(A) : DORGIVAL ALVES DE MOURA (OAB RJ092747)
RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CONDE (OAB RJ087690)
SENTENÇA
Pelo que, defiro a tutela provisória para determinar que a parte ré dê continuidade ao procedimento de portabilidade do plano de saúde dos autores, no prazo de cinco dias, pena de multa diária de R$ 500,00, e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para tornar definitiva a tutela provisória deferida e condenar a parte ré a pagar o valor de R$ 10.000,00 para cada autor, total de R$ 20.000,00, corrigidos desta data e com juros a partir da citação. Condeno a parte ré nas custas e em honorários de 10% sobre a condenação por quantia certa. Correção se dará pelo IPCA/IBGE e juros serão o equivalente à Taxa Selic, naquilo que ultrapassar o índice de correção. Caso a Taxa Selic do mês seja inferior ao índice de correção, os juros serão iguais a zero. Ciência ao Ministério Público. Retifique-se o polo ativo conforme determinado no evento 31. Transitada em julgado, aguarde-se eventual execução por 30 dias e, satisfeitas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.