Ante o exposto, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, para decretar a interdição de [.... Como já fundamentado acima, a curatela ora decretada afeta apenas os atos de natureza patrimonial e negocial. Ressalto que a curadora nomeada não poderá alienar ou onerar bens de qualquer natureza, eventualmente pertencentes ao interdito ou contrair dívidas ou empréstimos em nome deste, sem autorização judicial. Eventuais rendimentos do incapaz deverão ser aplicados exclusivamente na sua saúde, alimentação e bem-estar. Aplica-se, ao caso, o disposto no art. 553 do Código de Processo Civil e as respectivas sanções. Em obediência ao disposto no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil, e no art. 9º, III, do Código Civil, expeça-se mandado para registro da sentença ao Cartório do 1.º Distrito - SEDE desta Comarca, conforme art. 92 c/c o art. 89 da Lei n. 6.015/73. Deverá constar no mandado que o oficial de registro civil, em cumprimento ao que determinam os arts. 106 e 107, §1º, da Lei n. 6.015/73, procederá com a devida comunicação do registro da interdição ao cartório no qual foi lavrado o assento de nascimento. Em atenção, ainda, ao previsto no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil, publique-se esta sentença na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, bem como no órgão oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dispenso a publicação na imprensa local, tendo em vista que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Após o registro da sentença, conforme o art. 93, parágrafo único, da Lei n. 6.015/73, expeça-se o termo de curatela, constando as observações acima, e intime-se o curador para prestar compromisso, no prazo de 05 dias. Deixo de condenar a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, vez que não ofereceu injustificada resistência ao pedido e o feito, necessariamente, exigia um provimento judicial. Após o trânsito em julgado, cumpridas todas as formalidades legais e as determinações acima, arquivem-se, com baixa na distribuição e cautelas de estilo.