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TJRJ · 1.º grau (varas e juizados)

2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis

718 sentençapublicadas de 12/05/2026 a 30/10/2026

Decisões

TJRJSentença · 1.º grauj. 27/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0805863-77.2026.8.19.0036

Juiz(a) Luiz Alberto Barbosa da Silva2º Juizado Especial Cível da Comarca de NilópolisDJEN 30/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 SENTENÇA Processo:0805863-77.2026.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes em ID. 314436563, declarando extinto o processo com resolução de mérito. Após cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. NILÓPOLIS, 27 de outubro de 2026. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular

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TJRJSentença · 1.º grauj. 27/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0805495-68.2026.8.19.0036

Juiz(a) Luiz Alberto Barbosa da Silva2º Juizado Especial Cível da Comarca de NilópolisDJEN 30/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 SENTENÇA Processo:0805495-68.2026.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVERTON SALES DA SILVA LEAL RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Tendo em vista a ausência da parte autora na audiência de conciliação designada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Custas pelo autor na forma da lei. P.I. NILÓPOLIS, 27 de outubro de 2026. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular

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TJRJSentença · 1.º grauj. 26/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0803911-63.2026.8.19.0036

Juiz(a) Luiz Alberto Barbosa da Silva2º Juizado Especial Cível da Comarca de NilópolisDJEN 30/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DESPACHO Processo:0803911-63.2026.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO MACIEL TAVOLARO RÉU: BANCO CBSS S.A. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes, Após cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. NILÓPOLIS, 26 de outubro de 2026. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular

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TJRJSentença · 1.º grauj. 28/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0813061-05.2025.8.19.0036

Juiz(a) Luiz Alberto Barbosa da Silva2º Juizado Especial Cível da Comarca de NilópolisDJEN 30/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 SENTENÇA Processo:0813061-05.2025.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz Leigo, o que faço ao abrigo do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. Homologo, ainda, por sentença, o acordo firmado entre a parte autora e a segunda ré.P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

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TJRJSentença · 1.º grauj. 28/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0807320-47.2026.8.19.0036

Juiz(a) Luiz Alberto Barbosa da Silva2º Juizado Especial Cível da Comarca de NilópolisDJEN 30/10/2026

Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC. Sem custas e honorários, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

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TJRJSentença · 1.º grauj. 28/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0805712-14.2026.8.19.0036

Juiz(a) Luiz Alberto Barbosa da Silva2º Juizado Especial Cível da Comarca de NilópolisDJEN 30/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 SENTENÇA Processo:0805712-14.2026.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS CICILIANO DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Tendo em vista a ausência da parte autora na audiência de conciliação designada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Custas pelo autor na forma da lei. P.R.I. NILÓPOLIS, 28 de outubro de 2026.

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TJRJSentença · 1.º grauj. 28/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0807830-60.2026.8.19.0036

Juiz(a) Luiz Alberto Barbosa da Silva2º Juizado Especial Cível da Comarca de NilópolisDJEN 30/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 SENTENÇA Processo:0807830-60.2026.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA HELENA CHEROLLE BORGES RÉU: CLARO S A HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes, declarando extinto o processo com resolução de mérito. Após cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. NILÓPOLIS, 28 de outubro de 2026. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular

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TJRJSentença · 1.º grauj. 28/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0807340-38.2026.8.19.0036

Juiz(a) Luiz Alberto Barbosa da Silva2º Juizado Especial Cível da Comarca de NilópolisDJEN 30/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 SENTENÇA Processo:0807340-38.2026.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABEL CRISTINA DOS ANJOS CRUZ - ME RÉU: SUELEN MIRANDA DE SOUZA RIBEIRO, EDSON FERRAZ RIBEIRO HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes, declarando extinto o processo com resolução de mérito. RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA. Após cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. NILÓPOLIS, 28 de outubro de 2026. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular

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TJRJSentença · 1.º grauj. 28/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0807705-92.2026.8.19.0036

Juiz(a) Luiz Alberto Barbosa da Silva2º Juizado Especial Cível da Comarca de NilópolisDJEN 30/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 SENTENÇA Processo:0807705-92.2026.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA BRAGA MELLO RÉU: CLARO S A HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes, declarando extinto o processo com resolução de mérito. COM O DEPÓSITO E A QUITAÇÃO, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO. Após cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. Retire-se o feito de pauta. NILÓPOLIS, 28 de outubro de 2026. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular

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TJRJSentença · 1.º grauj. 28/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0807925-90.2026.8.19.0036

Juiz(a) Luiz Alberto Barbosa da Silva2º Juizado Especial Cível da Comarca de NilópolisDJEN 30/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 SENTENÇA Processo:0807925-90.2026.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVO LUCAS BORGES RÉU: CLARO S A HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes, declarando extinto o processo com resolução de mérito. COM O DEPÓSITO E A QUITAÇÃO, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO. Após cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. Retire-se o feito de pauta. NILÓPOLIS, 28 de outubro de 2026. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular

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TJRJSentença · 1.º grauj. 28/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0807200-04.2026.8.19.0036

Juiz(a) Luiz Alberto Barbosa da Silva2º Juizado Especial Cível da Comarca de NilópolisDJEN 30/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 SENTENÇA Processo:0807200-04.2026.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO JOSE DA ROSA JUNIOR RÉU: CLARO S.A. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes, declarando extinto o processo com resolução de mérito. Após cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. NILÓPOLIS, 28 de outubro de 2026. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular

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TJRJSentença · 1.º grauj. 28/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0802330-13.2026.8.19.0036

2º Juizado Especial Cível da Comarca de NilópolisDJEN 30/10/2026

Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de indenização por danos morais, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Quanto aos demais pedidos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem ônus sucumbenciais, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Na forma do artigo 40 da Lei 9099/95, remeto o presente projeto de sentença para homologação do MM. Juiz de Direito, para que produza os devidos efeitos legais." Eu,LETICIA VICTORIA GAMA DA SILVA LEANDRO, digitei e eu, Orleide do Nascimento Monteiro Lofiego Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/20.916, o subscrevo. NILÓPOLIS, 28 de outubro de 2026. Orleide do Nascimento Monteiro Lofiego Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/20.916

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TJRJSentença · 1.º grauj. 26/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0804674-98.2025.8.19.0036

Juiz(a) Luiz Alberto Barbosa da Silva2º Juizado Especial Cível da Comarca de NilópolisDJEN 30/10/2026

Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO para declarar a incompetência deste Juízo e, consequentemente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem resolução do mérito.P.I. Certificado o trânsito em julgado, determino o cumprimento imediato das seguintes providências pela Serventia: 1. Expeça-se alvará de transferência eletrônicado montante bloqueado emjunho de 2026(com as respectivas atualizações) para a conta judicial vinculada aoJuízo da Falência do Grupo Oi (7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro). 2. Expeça-se certidão de créditoem favor da parte embargada/exequente para que, querendo, habilite seu crédito junto ao Quadro Geral de Credores da Falência. Transitada em julgado, certifique-se. Nada mais requerido e após cumpridas todas as formalidades legais, Dê-se baixa e arquive-se. NILÓPOLIS, 26 de outubro de 2026. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular

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TJRJSentença · 1.º grauj. 16/10/2026

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0808001-17.2026.8.19.0036

Juiz(a) Luiz Alberto Barbosa da Silva2º Juizado Especial Cível da Comarca de NilópolisDJEN 30/10/2026

vel da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 SENTENÇA Processo:0808001-17.2026.8.19.0036 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAVIDSON MACHADO MOREIRA EXECUTADO: RONALDO SANTOS TROVAO Dispensado o relatório. Trata-se de ação pelo procedimento especial dos Juizados Especiais Cíveis, que reproduz a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos, entre as mesmas partes do processo nº 0808002-02.2026.8.19.0036, revelando-se a tríplice identidade entre as ações. Assim, reconheço de ofício a existência de litispendência e JULGO EXTINTO O FEITO nos termos do artigo 51 da Lei 9099/95 c/c art. 485, V do CPC. Sem custas e honorários.P.I.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.Retiro o feito de pauta. NILÓPOLIS, 16 de outubro de 2026. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular

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TJRJSentença · 1.º grauj. 15/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0804027-69.2026.8.19.0036

Juiz(a) Luiz Alberto Barbosa da Silva2º Juizado Especial Cível da Comarca de NilópolisDJEN 30/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 SENTENÇA Processo:0804027-69.2026.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JARDIM ESCOLA LUZ DO SOL E SABER LTDA - ME RÉU: SIMONE ONIAS DA SILVA DE FARIA HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes em ID. 312422197, declarando extinto o processo com resolução de mérito. COM O DEPÓSITO E A QUITAÇÃO, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO. Após cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. NILÓPOLIS, 15 de outubro de 2026. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular

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TJRJSentença · 1.º grauj. 20/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0804697-10.2026.8.19.0036

Juiz(a) Luiz Alberto Barbosa da Silva2º Juizado Especial Cível da Comarca de NilópolisDJEN 30/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 SENTENÇA Processo:0804697-10.2026.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA COUTO DO NASCIMENTO PEREIRA PINTO RÉU: SEVEN INSIGHTS MARKETING E PUBLICIDADE DIGITAL LTDA Tendo em vista a ausência da parte autora na audiência de conciliação designada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Custas pelo autor na forma da lei. P.I. NILÓPOLIS, 20 de outubro de 2026. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular

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TJRJSentença · 1.º grauj. 15/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0807949-21.2026.8.19.0036

Juiz(a) Luiz Alberto Barbosa da Silva2º Juizado Especial Cível da Comarca de NilópolisDJEN 30/10/2026

Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 286, II, do CPC, DECLARANDOPREVENTOO JUÍZO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NILÓPOLIS. NILÓPOLIS, 15 de outubro de 2026. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular

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TJRJSentença · 1.º grauj. 20/10/2026

TJRJ, Alvará Judicial - Lei 6858/80 0808075-71.2026.8.19.0036

Juiz(a) Luiz Alberto Barbosa da Silva2º Juizado Especial Cível da Comarca de NilópolisDJEN 30/10/2026

s Cíveis possui competência estrita e taxativa fixada em lei, sendo expressamente vedada a tramitação de causas que envolvam o interesse de incapazes, nos termos do art. 8º,caput, da Lei nº 9.099/95. Ademais, o procedimento de alvará judicial cuida-se de jurisdição voluntária, matéria materialmente incompatível com o rito sumaríssimo instituído pela Lei de Regência. Diante da incompetência absoluta deste Juízo em razão da matéria e da pessoa, inviável o declínio de competência com remessa dos autos à Justiça Comum, impondo-se a extinção do feito sem julgamento do mérito. Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas ou honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

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TJRJSentença · 1.º grauj. 15/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0807934-52.2026.8.19.0036

Juiz(a) Luiz Alberto Barbosa da Silva2º Juizado Especial Cível da Comarca de NilópolisDJEN 30/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 SENTENÇA Processo:0807934-52.2026.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA CONCEICAO DA SILVEIRA MONTEIRO RÉU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. Dispensada a anuência da ré, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

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