TJTO, Alienação Judicial de Bens 0003939-62.2026.8.27.2713
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para AUTORIZAR a alienação do Lote Urbano nº 08, da Quadra P-08, com área de 360,00 m², localizado na Rua Pedro Álvares Cabral, Setor Novo Planalto, nesta Comarca, registrado sob a Matrícula nº M-4.281 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Colinas do Tocantins/TO, em favor de José Carlos Albano de Freitas, pelo valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
O valor integral da alienação (R$ 110.000,00) deverá ser depositado diretamente pelo adquirente em conta judicial vinculada a este feito.
Comprovado nos autos o depósito judicial da integralidade do preço:
a) AUTORIZO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor da curadora LUZIA DE SOUSA MAGALHÃES, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, outorgando-lhe poderes expressos para lavrar e assinar a respectiva escritura pública de compra e venda definitiva e praticar os demais atos notariais e registrais perante os serviços extrajudiciais competentes;
b) AUTORIZO a expedição de ALVARÁ DE LEVANTAMENTO da quantia inicial de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favor da curadora Luzia de Sousa Magalhães, destinado ao custeio de pendências emergenciais de saúde e adaptações no ambiente domiciliar da idosa;
c) AUTORIZO a liberação mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da curadora, mediante transferência ou alvará judicial, a título de custeio contínuo da subsistência, alimentação, medicamentos e cuidados da curatelada Basília Gomes de Sousa.
A curadora deverá prestar contas da utilização dos valores levantados na forma da lei, mediante apresentação de balanço anual instruído com os respectivos comprovantes de despesas (art. 1.752 c/c art. 1.774 do Código Civil).
Sem custas, ante o deferimento da gratuidade da justiça.
Intimem-se.