TJTO, Execução de Título Extrajudicial 0001587-71.2017.8.27.2738
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c o art. 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, em razão da satisfação da obrigação.
Determino o cumprimento das seguintes providências:
I. Proceda-se ao imediato levantamento da penhora averbada sobre o imóvel de matrícula n.º 2.644 (Fazenda Chinela), expedindo-se o respectivo termo e ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
II. Proceda-se ao cancelamento de eventuais ordens de indisponibilidade ou restrições pendentes via SISBAJUD, RENAJUD ou outros sistemas conveniados vinculadas a este feito.
III. Acolho o pedido do evento 253, declarando prejudicada a avaliação do bem e tornando sem efeito a cobrança das despesas de locomoção de Oficial de Justiça geradas no evento 245.
d) custas finais pelo executado, conforme livremente avençado entre as partes .
Diante da preclusão lógica e da expressa renúncia recursal decorrente da composição amigável, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas de praxe.