TJSE, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000038-19.2026.8.25.0009
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Ana Julia Gonçalves Oliveira contra o Banco Bradesco S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil), para: a) DECLARAR abusivo e irregular o encerramento unilateral e sem aviso prévio da conta corrente nº 58.184-4, agência nº 3164-0, ocorrido em 13/05/2026; b) CONCEDER E CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA para DETERMINAR que o Banco Bradesco S.A., no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação desta sentença, caso ainda não o tenha feito, reative a conta corrente nº 58.184-4, agência nº 3164-0, de titularidade da autora, restabelecendo o pleno acesso aos canais eletrônicos e extratos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhetos reais), limitada inicialmente a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Fica ressalvada a possibilidade de o banco, no futuro, encerrar o contrato caso persista o desinteresse comercial, desde que cumpra previamente a notificação por escrito com a antecedência mínima prevista no contrato e nas normas do Banco Central e assegure à autora a livre retirada de seus recursos; c) CONDENAR o Banco Bradesco S.A. a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Sobre esse valor deverá incidir correção monetária pelo índice IPCA a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ e artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e juros de mora a partir da citação (26/06/2026 ? artigo 405 do Código Civil), calculados pela taxa SELIC deduzido o índice IPCA (artigo 406, § 1º, do Código Civil). Sem custas processuais e sem honorários advocatícios nesta fase, conforme determinam os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Atenda-se ao pedido do réu (item 8 de fl. 111) para que as intimações e publicações em seu favor sejam feitas em nome do advogado Dr. Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB/SE nº 1.600), caso ainda não cadastrado como principal no sistema. Publique-se.