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TJAM · 1.º grau (varas e juizados)

Vara Única da Comarca de Envira - Registros Públicos

3 sentençapublicadas de 17/06/2026 a 22/09/2026

Decisões

TJAMSentença · 1.º grau

TJAM, Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil 0001044-89.2026.8.04.4000

Vara Única da Comarca de Envira - Registros PúblicosDJEN 22/09/2026

Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o art. 109, § 4º, da Lei nº 6.015/1973, para o fim de:

DETERMINAR ao Oficial do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Envira/AM que proceda ao LEVANTAMENTO da anotação "CANCELADO" lançada no Termo nº 85, fls. 85, do Livro B-5 (Matrícula nº 1424140155 2007 2 00005 085 0000085 08), restabelecendo a plena eficácia registral do matrimônio de FRANCISCO VENÂNCIO DOS SANTOS e CRISTIANA DAS CHAGAS LOPES;

DETERMINAR ao referido Oficial que proceda ao SUPRIMENTO e RETIFICAÇÃO dos dados omissos no referido assento e no sistema eletrônico/reprográfico (filiação, naturalidade, profissão e demais elementos exigidos pelo art. 70 da Lei nº 6.015/1973), utilizando como parâmetro os dados constantes da certidão de casamento de 15/06/2007 e dos documentos pessoais acostados aos autos (mov. 1.3, 1.6 e 1.8);

DETERMINAR a expedição da respectiva certidão de casamento de inteiro teor devidamente regularizada, com a manutenção da numeração e do termo originais.

Sem custas e honorários advocatícios, uma vez que DEFIRO os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, com fulcro no art. 98 do Código de Processo Civil, por não vislumbrar elementos que afastem o direito.

ISENTO de custas decorrentes de atos notariais e de registro decorrentes desta sentença, nos termos do art. 98, § 1º, IX, do CPC.

Sem prejuízo, RETIFIQUE-SE a autuação no sistema de modo a excluir o Juízo de Direito de Envira do polo passivo, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária desprovido de réu.

DÊ-SE ciência ao MP.

Providências pela Secretaria.

Intime-se.

Ver decisão
TJAMSentença · 1.º grau

TJAM, Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil 0000597-04.2026.8.04.4000

Vara Única da Comarca de Envira - Registros PúblicosDJEN 13/07/2026

Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial e com fundamento no art. 109 da Lei nº 6.015/73 c/c art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE a presente ação.

DETERMINO, mediante a observância das formalidades legais pertinentes, a RETIFICAÇÃO do Registro de Nascimento da parte Requerente, lavrado no Cartório de Registro Civil da Comarca de Feijó/AC sob a matrícula nº 001446 01 55 1981 1 00004 229 0004468 41, para que, no campo onde se lê: "Ser. Belo Monte, Município de Envira/AC", passe a constar: "Ser. Belo Monte, Município de Envira/AM", bem como conste a naturalidade de Envira/AM.

OFICIE-SE ao cartório competente desta decisão

Sem custas e honorários advocatícios, uma vez que CONCEDO os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, com fulcro no art. 98 do Código de Processo Civil.

Isento de custas decorrentes de atos notariais e de registro decorrentes desta sentença, nos termos do art. 98, § 1º, IX, do CPC.

Dê-se ciência ao MP.

Intime-se.

Ver decisão