TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1004065-90.2024.8.26.0483
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004065-90.2024.8.26.0483/SP
EXEQUENTE : BRUNA EVELYN FERREIRA
ADVOGADO(A) : SAMANTHA GOMES DE ARAUJO PEREIRA (OAB SP370611)
EXECUTADO : ANA PAULA DE SOUZA VIANA PINTO
ADVOGADO(A) : LUCIANNE PENITENTE (OAB SP116396)
SENTENÇA
Vistos. evento 99, PET1: Defiro seja expedida nova certidão de honorários. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (evento/s anterior/es) e, em consequência, determino a suspensão até o seu efetivo cumprimento. Atente-se à serventia quanto ao lançamento da movimentação de suspensão, bem como para o envio dos autos ao localizador ?Processos Suspensos?. Advirto o(a) exequente do prazo de dez (10) dias, a contar da última parcela avençada, para comunicar eventual descumprimento do acordo, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Uma vez que o acordo é incompatível com a vontade de recorrer, na esteira do artigo 1.000, § único, do CPC, certifique-se de imediato o trânsito em julgado por meio do lançamento do evento correspondente. P.R.I.C.