TJMS, Procedimento Comum Cível 5000024-83.2026.8.12.0013
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000024-83.2026.8.12.0013/MS
AUTOR : MARIZA DE ALMEIDA DIAS
ADVOGADO(A) : WANDERSON SILVEIRA SANTANA (OAB MS018999)
SENTENÇA
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC. Tendo em vista a renúncia expressa das partes ao prazo recursal (evento 14, item 1.3, e evento 19), certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Determino: Expeça-se comunicação à CEAB-DJ, via Prevjud (art. 3º da Resolução CNJ nº 595/2024), para implantação do benefício de Aposentadoria por Idade Híbrida em favor de Mariza de Almeida Dias, CPF 007.120.451-20, com DIB em 30/07/2025 e DIP em 01/08/2026, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, em caso de descumprimento injustificado; Implantado o benefício, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração dos valores homologados (atrasados: R$ 20.031,11; honorários: R$ 2.003,11), com a consequente expedição de RPV ? ou precatório, se for o caso ? de forma individualizada, em favor da parte autora e de seu patrono; Expedidos e cumpridos os RPVs, disponibilizem-se os respectivos alvarás; Fica mantida a gratuidade da justiça já deferida (evento 5), restando o INSS isento de custas. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.