STMSentença · tribunal superior
STM, Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário 7001047-90.2025.7.01.0001
ISTO POSTO, JULGO improcedente a pretensão punitiva e em consequência ABSOLVO a Civil ALANA BARROS MARTINS DOS SANTOS FINIZOLA, já qualificada nos autos, em relação à prática do artigo 299 do Código Penal Militar, por reconhecer a atipicidade do fato, com fundamento no artigo 439, alínea "b" do Código de Processo Penal Militar.
P.R.I.C.