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TJRS · 1.º grau (varas e juizados)

Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Santa Vitória do Palmar

2 sentençapublicadas de 19/05/2026 a 22/05/2026

Decisões

TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária 5002041-24.2025.8.21.0063

Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Santa Vitória do PalmarDJEN 22/05/2026

OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5002041-24.2025.8.21.0063/RS

REQUERENTE : VERUSHKA TERRA AMONTE ANACKER

ADVOGADO(A) : VANESSA SPOTORNO DE SOUZA (OAB RS112235)

REQUERENTE : ALAIR TERRA AMONTE ANACKER

ADVOGADO(A) : VANESSA SPOTORNO DE SOUZA (OAB RS112235)

REQUERENTE : JUSTINO FERMIN AMONTE ANACKER

ADVOGADO(A) : VANESSA SPOTORNO DE SOUZA (OAB RS112235)

REQUERENTE : WALESHKA TERRA AMONTE ANACKER

ADVOGADO(A) : VANESSA SPOTORNO DE SOUZA (OAB RS112235)

SENTENÇA

Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por WALESHKA TERRA AMONTE ANACKER, JUSTINO FERMIN AMONTE ANACKER, VERUSHKA TERRA AMONTE ANACKER e ALAIR TERRA AMONTE ANACKER, para: a) DETERMINAR O CANCELAMENTO das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade que gravam o imóvel objeto da Matrícula n.º 13.533 do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Vitória do Palmar/RS, constantes nas averbações AV.9/13.533, AV.12/13.533, AV.16/13.533 e AV.19/13.533; b) DECLARAR EXTINTO E DETERMINAR O CANCELAMENTO do direito real de usufruto vitalício instituído sobre o mesmo imóvel, em razão do falecimento do usufrutuário Achiles Leonardo Amonte Anacker e da renúncia expressa da usufrutuária remanescente Alair Terra Amonte Anacker.

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TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária 5025607-28.2025.8.21.0022

Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Santa Vitória do PalmarDJEN 19/05/2026

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por PAULO ROBERTO MACHADO DA FONSECA, para determinar o cancelamento das cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade que recaem sobre o imóvel registrado sob a matrícula nº 5.371, do Livro nº 2, do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Vitória do Palmar/RS, nos termos do art. 1.848 do Código Civil e em conformidade com os princípios constitucionais da função social da propriedade e da dignidade da pessoa humana.

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