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TJPR · 1.º grau (varas e juizados)

Juiz das Garantias da 1ª Vara Criminal de Arapongas

1 sentençapublicadas de 29/05/2026 a 29/05/2026

Decisões

TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Inquérito Policial 0000516-53.2026.8.16.0045

Juiz das Garantias da 1ª Vara Criminal de ArapongasDJEN 29/05/2026

nto do instituto - já que presente confissão circunstanciada apresentada, além de contar o delito apurado, praticado sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, e não se fazendo presentes quaisquer das situações de exclusão da possibilidade do benefício, previstas no artigo 28-A, §2º do CPP) - e de outro a adequação e a suficiência das condições estabelecidas, extraindo-se ainda dos documentos juntados aos autos a voluntariedade do agente em entabular o acordo tal como apresentado perante este Juízo, a dispensar audiência judicial para tal aferição. Assim sendo, homologo o acordo de não – persecução penal firmado pelo douto representante ministerial e pelo indiciado RODOLFO GONÇALVES VIEIRA SANTOS, devidamente qualificado, ficando advertido que o descumprimento das cláusulas do acordo ensejará, se for o caso, no oferecimento de denúncia pelo Parquet. Após, suspendo o curso do processo, bem como o curso do prazo prescricional, em que faço com base no art. 116, IV do CP, pelo prazo convencionado entre as partes para satisfação da obrigação, ficando acompanhamento da execução do acordo a cargo do Ministério Público. Aguarde-se na secretaria judicial o período de cumprimento do acordo. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.

Ver decisão Inteiro teor