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TJPR · 1.º grau (varas e juizados)

Vara de Execução Penal de Pena de Multa de Foz do Iguaçu - Anexa ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças

1 sentençapublicadas de 29/05/2026 a 29/05/2026

Decisões

TJPRSentença · 1.º grauj. 15/05/2026

TJPR, Execução de Pena de Multa 0012206-27.2026.8.16.0030

Vara de Execução Penal de Pena de Multa de Foz do Iguaçu - Anexa ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças,DJEN 29/05/2026

Ante o exposto, resolvendo esse processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido formulado na inicial. Condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais sem condenação em honorários por se tratar de execução fiscal ajuizada pelo Ministério Público. Ainda, condeno o Estado do Paraná ao pagamento de honorários advocatícios em favor do curador especial nomeado, Dr. Bruno Vinicius Guarnieri Agostinho, OAB/PR n.º 99.871, os quais arbitro, na forma da Res-PGE/SEFA n.º 06/2024, como estabelecido nos itens "1.10", e "2.8", da Tabela do Anexo I da mencionada resolução, em R$ 300,00 (trezentos reais). Cópia da presente valerá para exigibilidade da verba honorária fixada, na forma do art. 12, da Lei-PR n.º 18.664/2015. Por fim, destaco que o caso não está sujeito à remessa necessária, prevista no art. 496, II, do CPC, já que o proveito econômico da causa é inferior a 100 (cem) salários-mínimos, nos termos do § 3º, III, do mesmo dispositivo. Junte-se cópia da presente nos autos principais. Publique-se.

Ver decisão Inteiro teor