TJCE, Homologação da Transação Extrajudicial 3004404-48.2026.8.06.0112
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil. Intimem-se.
2 sentençapublicadas de 05/06/2026 a 11/06/2026
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: +55 85 8230-8556, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Trata-se de Pedido de Homologação de Acordo Extrajudicial Trabalhista. Todavia, a competência para processar e julgar a presente demanda é exclusiva da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114 da Constituição Federal. Dessa forma, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intimem-se.