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TJMG · 2.º grau (câmaras, turmas e seções)

4º Núcleo - Privado - Assento 1

88 acórdãopublicadas de 29/05/2026 a 06/07/2026

Decisões

TJMGAcórdão · 2.º grauj. 22/06/2026

TJMG, Agravo de Instrumento 2006054-03.2026.8.13.0000

Rel. Des. Maria Luiza de Andrade Rangel Pires4º Núcleo - Privado - Assento 1DJEN 06/07/2026

AGRAVO INTERNO – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – INJUSTIFICADA RESISTÊNCIA NA APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS – RELEVÂNCIA DA DOCUMENTAÇÃO PARA ANÁLISE DA CAPACIDADE FINANCEIRA – ART. 99, §2º, DO CPC – INDEFERIMENTO DA BENESSE - DECISÃO MANTIDA.

- A declaração de pobreza firmada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada diante de elementos nos autos que evidenciem a capacidade financeira da parte para arcar com as custas processuais.

- A recusa em apresentar os extratos bancários, documentos de suma importância para a análise da alegada hipossuficiência financeira, especialmente em razão da falta de emprego formal registrado em Carteira de Trabalho, impede a comprovação da condição de insuficiência de recursos.

- A injustificada resistência em apresentar tal documentação, tanto no bojo do agravo de instrumento quanto neste agravo interno, impõe a manutenção da decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita.

- Recurso conhecido e não provido.

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TJMGAcórdão · 2.º grauj. 22/06/2026

TJMG, Apelação Cível 5059381-75.2019.8.13.0024

Rel. Des. Maria Luiza de Andrade Rangel Pires4º Núcleo - Privado - Assento 1DJEN 26/06/2026

APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ACIDENTE EM TRANSPORTE COLETIVO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DE PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES – PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – PRECLUSÃO – PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – TEORIA DA APARÊNCIA – MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRO GRAU – NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO PRIMEIRO RECURSO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – CLÁUSULA DE INCOLUMIDADE – FRATURA EM VÉRTEBRA LOMBAR – DANO MORAL IN RE IPSA – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – AUSÊNCIA DE SEQUELAS PERMANENTES – TRATAMENTO CONSERVADOR – REDUÇÃO – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

– As contrarrazões recursais destinam-se exclusivamente à impugnação dos fundamentos do recurso interposto pela parte adversa, não constituindo meio processual adequado para formulação de pretensão autônoma de reforma da sentença, sob pena de preclusão.

– Configura inovação recursal a dedução, apenas em sede de apelação, de tese defensiva não suscitada nem debatida perante o juízo de origem, por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição e implicar indevida supressão de instância.

– A relação estabelecida entre passageiro e concessionária de transporte coletivo submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, respondendo o transportador objetivamente pelos danos causados aos usuários do serviço, em razão da cláusula de incolumidade inerente ao contrato de transporte.

– Demonstrados o acidente ocorrido no interior do coletivo, a falha na prestação do serviço, a fratura vertebral sofrida pela passageira e o nexo causal entre os fatos, resta caracterizado o dever de indenizar.

– A lesão à integridade física decorrente de acidente em transporte coletivo ultrapassa a esfera dos meros dissabores cotidianos, configurando dano moral presumido (in re ipsa), independentemente da demonstração específica do sofrimento psicológico experimentado pela vítima.

– A inexistência de incapacidade laborativa permanente, de sequelas funcionais remanescentes e a adoção de tratamento conservador, sem necessidade de intervenção cirúrgica, constituem circunstâncias relevantes para o arbitramento da indenização por danos morais.

– Observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, revela-se adequada a redução da indenização por danos morais quando o valor fixado na origem se mostra superior à efetiva extensão do dano comprovado nos autos.

– Preliminares acolhidas. Recursos parcialmente providos.

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TJMGAcórdão · 2.º grauj. 22/06/2026

TJMG, Apelação Cível 5278951-24.2023.8.13.0024

Rel. Des. Maria Luiza de Andrade Rangel Pires4º Núcleo - Privado - Assento 1DJEN 26/06/2026

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – EFEITO SUSPENSIVO – INADEQUAÇÃO DA VIA – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – BASE DE CÁLCULO – PROVEITO ECONÔMICO – CUSTO DO TRATAMENTO – ART. 85, § 2º, DO CPC – RECURSO NÃO PROVIDO.

– O pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação deve observar o rito próprio estabelecido no art. 1.012, § 3º, do CPC e no art. 375-A do RITJMG, sendo inadmissível a sua formulação no bojo das razões recursais, o que obsta o conhecimento do pleito por inadequação da via eleita.

– Em ações de obrigação de fazer que impõem à operadora de plano de saúde o custeio de tratamento médico, o proveito econômico, para fins de cálculo dos honorários advocatícios (art. 85, § 2º, CPC), é mensurável e corresponde ao custo integral do tratamento cuja cobertura foi judicialmente assegurada.

– Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a obrigação de fazer que determina o custeio de tratamento médico pode ser economicamente aferida, devendo o valor do tratamento servir como base para o cálculo dos honorários. (STJ, AgInt no REsp 2.109.458/SP).

– Recurso não provido.

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TJMGAcórdão · 2.º grauj. 22/06/2026

TJMG, Agravo de Instrumento 2014669-79.2026.8.13.0000

Rel. Des. Maria Luiza de Andrade Rangel Pires4º Núcleo - Privado - Assento 1DJEN 26/06/2026

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA – RECURSO PROVIDO.

- A concessão da justiça gratuita está condicionada à prova efetiva da alegada hipossuficiência econômica, devendo a parte interessada exibir documentos aptos a comprovar sua real incapacidade de arcar com as custas processuais, sem comprometimento da sua subsistência, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.

- Verificada a comprovação da hipossuficiência financeira da parte agravante mediante extratos bancários e comprovantes de renda, o deferimento da assistência judiciária gratuita é medida imperativa, nos termos do art. 98 do CPC e do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.”.

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TJMGAcórdão · 2.º grauj. 22/06/2026

TJMG, Agravo de Instrumento 2008066-87.2026.8.13.0000

Rel. Des. Maria Luiza de Andrade Rangel Pires4º Núcleo - Privado - Assento 1DJEN 26/06/2026

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL. TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR PROVISÓRIO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. FALECIMENTO DE SÓCIO ADMINISTRADOR. ANUÊNCIA DO INVENTARIANTE. CONFLITO ENTRE HERDEIROS. ACEFALIA ADMINISTRATIVA. RISCO DE INGERÊNCIA E PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

- A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração inequívoca da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, consoante a exegese do art. 300 do Código de Processo Civil.

- O falecimento do sócio administrador, aliado ao conflito de interesses deflagrado entre os seus herdeiros, malgrado a anuência da indicação do sócio pelo inventariante, obsta a deliberação consensual acerca do registro da governança corporativa junto ao órgão competente, culminando na perniciosa acefalia da sociedade empresária.

- O periculum in mora afigura-se inconteste diante da vacância do cargo diretivo, ensejando negligência na gestão dos negócios. Tal conjuntura compromete o adimplemento de obrigações contraídas, a continuidade da atividade fim e a própria função social da empresa, consubstanciando iminente risco de dilapidação do acervo patrimonial.

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TJMGAcórdão · 2.º grauj. 22/06/2026

TJMG, Agravo de Instrumento 2014154-44.2026.8.13.0000

Rel. Des. Maria Luiza de Andrade Rangel Pires4º Núcleo - Privado - Assento 1DJEN 26/06/2026

AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – ASTREINTES – OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – DESCONTOS MENSAIS – MULTA DIÁRIA – INADEQUAÇÃO – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À PERIODICIDADE DA OBRIGAÇÃO – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – ADEQUAÇÃO DA MULTA PARA INCIDÊNCIA POR EVENTO DE DESCUMPRIMENTO – RECURSO PROVIDO.

– A tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

– A multa cominatória prevista no art. 537 do CPC possui natureza eminentemente coercitiva, destinando-se a assegurar a efetividade do provimento jurisdicional e o cumprimento da obrigação imposta judicialmente.

– Tratando-se de obrigação consistente na abstenção de descontos mensais relativos a empréstimo consignado, revela-se inadequada a fixação de multa diária, por destoar da própria dinâmica do dever imposto.

– Em hipóteses de obrigação de trato sucessivo com periodicidade mensal, a multa coercitiva deve incidir por evento de descumprimento, correspondente a cada desconto indevido efetivado, admitida posterior revisão em caso de insuficiência ou excesso da medida.

– Recurso conhecido e provido.

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TJMGAcórdão · 2.º grauj. 22/06/2026

TJMG, Apelação Cível 5181803-57.2016.8.13.0024

Rel. Des. Maria Luiza de Andrade Rangel Pires4º Núcleo - Privado - Assento 1DJEN 26/06/2026

APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – PERÍCIA GRAFOTÉCNICA – ASSINATURA FALSIFICADA – INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA – INSCRIÇÃO INDEVIDA – FORTUITO INTERNO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – SÚMULA 479 DO STJ – DANOS MORAIS – SÚMULA 385 DO STJ – ANOTAÇÕES PREEXISTENTES LEGÍTIMAS – INAPLICABILIDADE DA INDENIZAÇÃO – ASTREINTES – DESNECESSIDADE – EXCLUSÃO VOLUNTÁRIA DA RESTRIÇÃO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – MANUTENÇÃO – RECURSOS DESPROVIDOS.

– Nas ações declaratórias de inexistência de débito fundadas em negativa de contratação, incumbe à instituição financeira comprovar a regular constituição da relação jurídica, por se tratar de fato impeditivo do direito invocado e diante da impossibilidade de prova de fato negativo pelo consumidor.

– A conclusão pericial grafotécnica no sentido de que as assinaturas apostas no instrumento contratual não pertencem ao consumidor evidencia a inexistência de manifestação válida de vontade, impondo a declaração de inexigibilidade do débito e a exclusão da anotação restritiva dele decorrente.

– A fraude praticada por terceiro falsário não configura causa apta a afastar a responsabilidade objetiva da instituição financeira, por constituir fortuito interno inerente ao risco da atividade econômica desenvolvida, nos termos da Súmula 479 do STJ.

– A inscrição indevida em cadastro restritivo configura, em regra, dano moral presumido; contudo, a existência de anotações preexistentes legítimas em nome do consumidor atrai a incidência da Súmula 385 do STJ, afastando a pretensão indenizatória.

– A mera existência de ações judiciais discutindo inscrições anteriores não basta para afastar a aplicação da Súmula 385 do STJ, ausente demonstração concreta da plausibilidade das alegações e da suspensão da exigibilidade dos respectivos débitos.

– Revela-se desnecessária a fixação de astreintes quando a obrigação de exclusão da anotação restritiva pode ser efetivada diretamente pelos mecanismos judiciais próprios e, sobretudo, quando demonstrado o cumprimento voluntário e tempestivo da obrigação pela instituição financeira.

– A distribuição dos ônus sucumbenciais deve observar critério qualitativo, e não exclusivamente econômico, sendo configurada a sucumbência recíproca quando o autor obtém provimento relevante quanto à declaração de inexistência do débito e exclusão da negativação, mas sucumbe no pedido indenizatório.

– Recursos conhecidos e desprovidos.

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TJMGAcórdão · 2.º grauj. 22/06/2026

TJMG, Agravo de Instrumento 2008101-47.2026.8.13.0000

Rel. Des. Maria Luiza de Andrade Rangel Pires4º Núcleo - Privado - Assento 1DJEN 26/06/2026

AGRAVO DE INSTRUMENTO – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – PESSOA NATURAL – PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA – ART. 99, §3º, DO CPC – EXISTÊNCIA DE RESERVA FINANCEIRA RELEVANTE – MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA ELEVADA – PAGAMENTO DE FATURAS EXPRESSIVAS DE CARTÃO DE CRÉDITO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS – INDEFERIMENTO DA BENESSE – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO DESPROVIDO.

– A concessão da gratuidade da justiça pressupõe demonstração da efetiva insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, nos termos do art. 98 do CPC e do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República.

– A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada diante da existência de elementos concretos aptos a evidenciar capacidade financeira incompatível com a concessão da benesse.

– A aferição da capacidade econômica da parte não deve restringir-se à análise isolada da renda mensal declarada, impondo-se exame global do patrimônio, reservas financeiras, padrão de consumo e liquidez disponível.

– A existência de reserva bancária significativa, patrimônio declarado compatível com capacidade contributiva e pagamento de faturas expressivas de cartão de crédito constituem elementos aptos a afastar a alegada hipossuficiência financeira.

– Não comprovada situação de vulnerabilidade financeira apta a inviabilizar o custeio do processo, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita.

– Recurso conhecido e desprovido.

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TJMGAcórdão · 2.º grauj. 22/06/2026

TJMG, Apelação Cível 5011571-65.2023.8.13.0024

Rel. Des. Maria Luiza de Andrade Rangel Pires4º Núcleo - Privado - Assento 1DJEN 26/06/2026

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA – LOCAÇÃO COMERCIAL VERBAL – PRELIMINAR – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA – DEFERIMENTO – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE COMODATO VERBAL – NÃO COMPROVAÇÃO – CONFISSÕES DE DÍVIDA LOCATÍCIA – NATUREZA ONEROSA DA OCUPAÇÃO – INADIMPLEMENTO – DESPEJO – BENFEITORIAS – AUSÊNCIA DE PROVA – CLÁUSULA EXPRESSA DE RENÚNCIA – SÚMULA 335 DO STJ – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

– A presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência formulada por pessoa natural, nos termos do art. 99, §3º, do CPC, somente pode ser afastada por elementos concretos aptos a demonstrar capacidade financeira incompatível com a concessão da gratuidade da justiça.

– Comprovado que o recorrente exerce atividade autônoma de baixa renda e inexistindo demonstração de patrimônio ou disponibilidade financeira expressiva, impõe-se o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita.

– A celebração de sucessivos instrumentos particulares de confissão de dívida referentes ao inadimplemento de aluguéis descaracteriza a alegada gratuidade da ocupação e evidencia a subsistência de relação locatícia onerosa entre as partes.

– O comodato, por possuir natureza essencialmente gratuita, revela-se incompatível com a existência de obrigações pecuniárias periódicas reconhecidas expressamente pelo ocupante do imóvel a título de alugueres vencidos.

– A alegação de transmutação de contrato de locação em comodato verbal exige prova inequívoca do ajuste gratuito, ônus do qual não se desincumbiu o ocupante, nos termos do art. 373, II, do CPC.

– Inexistindo prova idônea acerca da realização, natureza e valor das alegadas benfeitorias, bem como havendo cláusula contratual expressa de renúncia ao direito de retenção e indenização, revela-se inviável o acolhimento da pretensão indenizatória do locatário, nos termos da Súmula 335 do STJ.

– Configurado o inadimplemento contratual, impõe-se a manutenção do decreto de despejo e da condenação ao pagamento dos alugueres vencidos e vincendos até a efetiva desocupação do imóvel.

– Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para deferir os benefícios da gratuidade da justiça.

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TJMGAcórdão · 2.º grauj. 22/06/2026

TJMG, Agravo de Instrumento 2007095-05.2026.8.13.0000

Rel. Des. Maria Luiza de Andrade Rangel Pires4º Núcleo - Privado - Assento 1DJEN 26/06/2026

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – TUTELA DE URGÊNCIA – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – CIRURGIA ELETIVA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE URGÊNCIA IMEDIATA – DIVERGÊNCIA QUANTO À TÉCNICA E AOS MATERIAIS INDICADOS – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO EVIDENCIADOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

– A concessão da tutela de urgência pressupõe a demonstração concomitante da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.

– Embora a classificação de procedimento cirúrgico como eletivo não afaste, por si só, a possibilidade de urgência clínica, a concessão da tutela antecipada exige demonstração técnica concreta de risco imediato de agravamento irreversível do quadro de saúde decorrente da demora na realização da cirurgia.

– Existindo controvérsia restrita à técnica cirúrgica indicada e aos materiais/OPME prescritos pelo médico assistente, mostra-se necessária maior dilação probatória para aferição da imprescindibilidade do método específico pretendido e da eventual inadequação das alternativas disponibilizadas pela operadora do plano de saúde.

– A cognição sumária própria da tutela provisória não autoriza, sem respaldo técnico suficientemente robusto, a imposição imediata de cobertura integral de procedimento e materiais específicos quando ausente demonstração inequívoca de urgência extrema ou risco concreto de dano irreparável.

– Inexistindo elementos suficientes, neste momento processual, para evidenciar a presença cumulativa dos requisitos autorizadores da tutela antecipada, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu a medida liminar.

– Recurso conhecido e desprovido.

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TJMGAcórdão · 2.º grauj. 22/06/2026

TJMG, Apelação Cível 5220707-68.2024.8.13.0024

Rel. Des. Maria Luiza de Andrade Rangel Pires4º Núcleo - Privado - Assento 1DJEN 26/06/2026

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – FRAUDE BANCÁRIA – TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS FRAUDULENTAS – PAGAMENTOS SUCESSIVOS E ATÍPICOS – FALHA NOS MECANISMOS DE SEGURANÇA – FORTUITO INTERNO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DANO MATERIAL CONFIGURADO – PESSOA JURÍDICA – DANO MORAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LESÃO À HONRA OBJETIVA – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

– As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, por se tratar de fortuito interno inerente ao risco da atividade, nos termos da Súmula 479 do STJ.

– A realização de múltiplas transações eletrônicas sucessivas, em curtíssimo intervalo temporal, com valores expressivos e manifestamente incompatíveis com o perfil histórico de movimentação da correntista, evidencia falha no dever de segurança e monitoramento da instituição financeira.

– A alegação de utilização de credenciais válidas, iToken e dispositivo previamente cadastrado não afasta, por si só, a responsabilidade da instituição financeira, quando demonstrada a ineficiência dos mecanismos de prevenção a operações flagrantemente atípicas.

– Comprovado o desfalque patrimonial decorrente das transações fraudulentas, impõe-se a restituição integral dos valores indevidamente subtraídos da conta bancária da correntista.

– Embora a pessoa jurídica possa sofrer dano moral (Súmula 227 do STJ), a reparação extrapatrimonial exige demonstração concreta de abalo à honra objetiva, reputação comercial ou credibilidade no mercado, não bastando a mera privação temporária de recursos financeiros.

– A exclusão da condenação por danos morais enseja a redistribuição proporcional dos ônus sucumbenciais, em razão da sucumbência recíproca.

– Recurso conhecido e parcialmente provido.

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TJMGAcórdão · 2.º grauj. 22/06/2026

TJMG, Agravo de Instrumento 2019220-05.2026.8.13.0000

Rel. Des. Maria Luiza de Andrade Rangel Pires4º Núcleo - Privado - Assento 1DJEN 26/06/2026

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS - REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA - RECURSO PROVIDO.

- A concessão da gratuidade da justiça depende da efetiva prova da hipossuficiência econômica pela parte interessada, que deve apresentar documentos aptos a comprovar sua real condição de necessitado, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.

- Não havendo indícios concretos de capacidade econômica aptos a elidir a presunção de hipossuficiência, impõe-se a concessão da gratuidade de justiça, reformando-se a decisão recorrida.

- Recurso conhecido e provido.

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TJMGAcórdão · 2.º grauj. 22/06/2026

TJMG, Agravo de Instrumento 2014922-67.2026.8.13.0000

Rel. Des. Maria Luiza de Andrade Rangel Pires4º Núcleo - Privado - Assento 1DJEN 26/06/2026

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL – TUTELA DE URGÊNCIA – SUSPENSÃO DAS PARCELAS – IMPOSSIBILIDADE – ABUSIVIDADES CONTRATUAIS – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – DECISÃO MANTIDA.

- Para a concessão de tutela de urgência, é indispensável a presença cumulativa dos requisitos elencados no art. 300 do CPC.

- A discussão sobre abusividade de taxa de juros e onerosidade excessiva pressupõe estabelecimento do contraditório e instrução probatória, não sendo possível sua análise em sede cognição sumária.

- Nos moldes da Súmula nº 380 do Superior Tribunal de Justiça, “a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a obrigação do autor de adimplir a dívida contraída”, logo, revela-se descabida a suspensão ou a redução dos atos de cobrança pela mera dedução de pretensão revisional.

- Enquanto não analisadas, de forma detida, as abusividades contratuais suscitadas, o contrato celebrado continua válido e produzindo seus efeitos, incumbindo à parte devedora promover o pagamento das parcelas no tempo e modo contratados, inclusive quanto ao valor incontroverso (art. 330, §§2º e 3º, CPC).

- Recurso conhecido e não provido.

Ver decisão Inteiro teor
TJMGAcórdão · 2.º grauj. 22/06/2026

TJMG, Agravo de Instrumento 2015218-89.2026.8.13.0000

Rel. Des. Maria Luiza de Andrade Rangel Pires4º Núcleo - Privado - Assento 1DJEN 26/06/2026

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL – TUTELA DE URGÊNCIA – SUSPENSÃO DAS PARCELAS – IMPOSSIBILIDADE – ABUSIVIDADES CONTRATUAIS – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – DECISÃO MANTIDA.

- Para a concessão de tutela de urgência, é indispensável a presença cumulativa dos requisitos elencados no art. 300 do CPC.

- A discussão sobre abusividade de taxa de juros e onerosidade excessiva pressupõe estabelecimento do contraditório e instrução probatória, não sendo possível sua análise em sede cognição sumária.

- Nos moldes da Súmula nº 380 do Superior Tribunal de Justiça, “a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a obrigação do autor de adimplir a dívida contraída”, logo, revela-se descabida a suspensão ou a redução dos atos de cobrança pela mera dedução de pretensão revisional.

- Enquanto não analisadas, de forma detida, as abusividades contratuais suscitadas, o contrato celebrado continua válido e produzindo seus efeitos, incumbindo à parte devedora promover o pagamento das parcelas no tempo e modo contratados, inclusive quanto ao valor incontroverso (art. 330, §§2º e 3º, CPC).

- Recurso conhecido e não provido.

Ver decisão Inteiro teor
TJMGAcórdão · 2.º grauj. 22/06/2026

TJMG, Apelação Cível 5183661-26.2016.8.13.0024

Rel. Des. Maria Luiza de Andrade Rangel Pires4º Núcleo - Privado - Assento 1DJEN 26/06/2026

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RASTREADORES VEICULARES - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - RESCISÃO POR CULPA DA CONTRATANTE - CLÁUSULA PENAL - ABUSIVIDADE - REDUÇÃO EQUITATIVA - POSSIBILIDADE - ART. 413 DO CC/02 - MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO AN ORIGEM - NOTAS FISCAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E EXIGIBILIDADE DO DÉBITO - ÔNUS PROBATÓRIO - ART. 373, I DO CPC - ERRO MATERIAL - QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS NÃO DEVOLVIDOS - CORREÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

- Nos termos do art. 413 do Código Civil, admite-se a redução equitativa da cláusula penal quando o montante estipulado se revelar manifestamente excessivo, consideradas a natureza e a finalidade do negócio jurídico.

- Revela-se abusiva a cláusula contratual que prevê multa rescisória correspondente a 60% sobre todas as parcelas vincendas até o término do contrato, por impor onerosidade excessiva à contratante e ensejar enriquecimento sem causa da credora.

- As notas fiscais, desacompanhadas de documentos aptos a demonstrar a efetiva prestação dos serviços e a origem do débito cobrado, não constituem prova suficiente da exigibilidade da dívida, nos termos do art. 373, I, do CPC.

- Constatado erro material entre a fundamentação e o dispositivo da sentença quanto à quantidade de equipamentos não devolvidos, impõe-se sua correção.

- Recurso conhecido e parcialmente provido.

Ver decisão Inteiro teor
TJMGAcórdão · 2.º grauj. 22/06/2026

TJMG, Agravo de Instrumento 2014849-95.2026.8.13.0000

Rel. Des. Maria Luiza de Andrade Rangel Pires4º Núcleo - Privado - Assento 1DJEN 26/06/2026

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO – RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS INCIDENTES SOBRE O BEM – TUTELA DE URGÊNCIA – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO EM COGNIÇÃO SUMÁRIA – INCERTEZA QUANTO AO TERMO DOS FATOS GERADORES DOS DÉBITOS – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

– A concessão da tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.

– Embora a consolidação da propriedade do bem em favor do credor fiduciário possa, em tese, repercutir na responsabilidade pelos encargos incidentes sobre o veículo, a definição precisa dessa obrigação demanda adequada delimitação temporal dos fatos geradores dos débitos discutidos.

– Havendo dúvida, em sede de cognição sumária, acerca da origem e do período de incidência dos débitos tributários e demais encargos apontados, especialmente quanto à possibilidade de parte deles remontarem a período anterior à apreensão do bem, mostra-se inadequado o deferimento da tutela satisfativa pretendida.

– A ausência de prova inequívoca de que o veículo permanece registrado em nome da agravante, bem como de demonstração concreta de prejuízo iminente apto a justificar intervenção imediata, evidencia a necessidade de maior dilação probatória.

– Inexistentes, neste momento processual, elementos suficientes à formação de juízo seguro quanto à plausibilidade da pretensão deduzida, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu a tutela de urgência.

– Recurso conhecido e desprovido.

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TJMGAcórdão · 2.º grauj. 22/06/2026

TJMG, Agravo de Instrumento 2009563-39.2026.8.13.0000

Rel. Des. Maria Luiza de Andrade Rangel Pires4º Núcleo - Privado - Assento 1DJEN 26/06/2026

AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXCESSO DE EXECUÇÃO - ABUSIVIDADE DE JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO INDEVIDA DE JUROS DE MORA - CUMULAÇÃO DE ENCARGOS - MATÉRIAS QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA - RECURSO DESPROVIDO.

- A exceção de pré-executividade é meio excepcional de defesa, admissível apenas quando a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz e a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória.

- As alegações de excesso de execução, abusividade de juros remuneratórios, capitalização indevida de juros de mora e cumulação de encargos demandam dilação probatória e são impróprias para a via da exceção de pré-executividade, devendo ser veiculadas em embargos à execução.

- Recurso conhecido e não provido.

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TJMGAcórdão · 2.º grauj. 22/06/2026

TJMG, Apelação Cível 1003146-45.2025.8.13.0672

Rel. Des. Maria Luiza de Andrade Rangel Pires4º Núcleo - Privado - Assento 1DJEN 26/06/2026

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COMPRA VIA COMÉRCIO ELETRÔNICO - EXERCÍCIO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO - DEVOLUÇÃO DO PRODUTO - DEMORA NA RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVAS - TEORIA DA PERDA DO TEMPO ÚTIL - INAPLICABILIDADE AUTOMÁTICA - RECURSO NÃO PROVIDO.

- Para a configuração do dano moral indenizável, é imprescindível que o abalo emocional ultrapasse os dissabores cotidianos da vida em sociedade, exigindo-se prova de desequilíbrio psicológico significativo e duradouro no bem-estar da vítima.

- A demora injustificada na restituição de valor pago por produto devolvido no exercício do direito de arrependimento, embora configure falha na prestação do serviço apta a ensejar reparação patrimonial, não possui, por si só, o condão de atingir os direitos da personalidade do consumidor, constituindo-se como mero percalço cotidiano, não passível de indenização por danos morais.

Recurso conhecido e não provido.

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TJMGAcórdão · 2.º grauj. 22/06/2026

TJMG, Apelação Cível 1002698-82.2025.8.13.0701

Rel. Des. Maria Luiza de Andrade Rangel Pires4º Núcleo - Privado - Assento 1DJEN 26/06/2026

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS – ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE – DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA – NÃO OCORRÊNCIA – INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO NÃO CONFIGURADO – MORA REGULARMENTE CONSTITUÍDA – CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

– A eventual controvérsia acerca da forma de capitalização dos juros remuneratórios, por si só, não conduz automaticamente à descaracterização da mora, especialmente quando evidenciado inadimplemento relevante da obrigação principal assumida pelo devedor fiduciante.

– A ratio decidendi firmada no Tema 28 do STJ deve ser interpretada à luz das circunstâncias concretas da controvérsia, não se prestando a afastar, indistintamente, os efeitos da mora em hipóteses nas quais o inadimplemento atinge substancialmente o próprio capital financiado.

– Demonstrado que o devedor adimpliu apenas parcela reduzida das prestações contratadas, sem quitação do núcleo principal da obrigação, resta configurado o cumprimento imperfeito do contrato, apto a legitimar o prosseguimento da tutela executiva fiduciária.

– Regularmente constituída a mora mediante notificação extrajudicial válida, e ausente purgação no prazo legal, mostra-se legítima a consolidação da propriedade do bem em favor do credor fiduciário, nos termos do Decreto-Lei nº 911/69.

– A alegada irregularidade em encargo acessório não pode servir de fundamento para inviabilizar integralmente a garantia fiduciária e afastar a exigibilidade da obrigação principal incontroversa.

– Recurso conhecido e desprovido.

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TJMGAcórdão · 2.º grauj. 22/06/2026

TJMG, Apelação Cível 5087690-96.2025.8.13.0024

Rel. Des. Maria Luiza de Andrade Rangel Pires4º Núcleo - Privado - Assento 1DJEN 26/06/2026

APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REJEIÇÃO – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – TEMA 350 DO STF – EXISTÊNCIA DE POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA E RESISTÊNCIA EXPRESSA DA AUTARQUIA – MÉRITO – AUXÍLIO-ACIDENTE – TERMO INICIAL – DIA SUBSEQUENTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA – TEMA 862 DO STJ – TESE DA “SEQUELA RETARDADA” – INVIABILIDADE – CONSECTÁRIOS LEGAIS – CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA – INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO MARCO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC ANTES DA CITAÇÃO - ADEQUAÇÃO ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 113/2021 E Nº 136/2025. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

– A exigência de prévio requerimento administrativo, firmada no Tema 350 do STF, não impede o ajuizamento da demanda quando demonstrada a prévia submissão da pretensão à Administração Previdenciária, bem como a resistência expressa da Autarquia ao reconhecimento do direito vindicado.

– Nos termos do art. 86, §2º, da Lei nº 8.213/91 e da tese firmada no Tema 862 do STJ, o termo inicial do auxílio-acidente corresponde ao dia seguinte à cessação do auxílio-doença que lhe deu origem.

– Até a vigência da EC nº 113/2021, os consectários legais devem observar os parâmetros definidos pelo Tema 905 do STJ, com incidência do INPC para correção monetária e juros segundo a remuneração da caderneta de poupança.

– A taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC nº 113/2021, por englobar simultaneamente atualização monetária e juros moratórios, somente pode incidir após a constituição em mora da Fazenda Pública, isto é, a partir da citação válida.

– A EC nº 136/2025 possui aplicabilidade restrita à fase de requisitório, não afastando, no período antecedente, a incidência do regime jurídico próprio das condenações previdenciárias.

– Recurso conhecido e parcialmente provido.

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