TJRJSentença · 1.º grau
TJRJ, Habilitação 3000004-14.2026.8.19.0052
Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, em razão da expressa manifestação do autor. Condeno o autor nas custas processuais e taxa judiciária, em decorrência do princípio da causalidade, bem como do disposto no artigo 90 do Código de Processo Civil.