TJPASentença · 1.º grau
TJPA, Reclamação 0820341-42.2026.8.14.0000
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 485, VI, 932, III do Código de Processo Civil, c/c o art. 197 do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO PREJUDICADA A PRESENTE RECLAMAÇÃO, diante da perda superveniente de seu objeto, e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Em consequência, declaro prejudicado o pedido de tutela provisória de urgência. Sem honorários advocatícios, diante da ausência de citação e de formação do contraditório. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.