TJMG, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 5005453-35.2025.8.13.0596
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Vara Plantonista da Microrregião LXXI PROCESSO Nº: 5005453-35.2025.8.13.0596 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Alimentos] AUTOR: M. R. C. D. S. CPF: ***.***.***-** RÉU: JEFERSON RODRIGUES DOS SANTOS CPF: 111.116.846-69 SENTENÇA Vistos, etc. 1. Homologo o acordo celebrado entre as partes Id. 10728716406, ressalvados, por óbvio, direitos de terceiros, vícios de consentimento e sociais, defeitos de representação e capacidade das partes, assim como todas as demais normas de ordem públicas aplicáveis. Com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução pelo prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra a obrigação, conforme contido no acordo. Decorrido o prazo, intime-se o credor para requerer o que de direito, bem como informar se a obrigação foi satisfeita. 2. Considerando o pagamento parcial, bem como o acordo pactuado, determino a expedição de alvará de soltura, devendo o executado ser colocado em liberdade imediatamente, salvo se estiver preso por outro motivo. Int. data da assinatura eletrônica. ANDRE LUIZ POLYDORO Juiz de Direito Vara Plantonista da Microrregião LXXI