TJMG, Cumprimento de Sentença 5001434-44.2024.8.13.0879
o ID 10711916387, em favor da parte exequente. Fica a parte intimada para informar os dados bancários necessários, devendo, para tanto, juntar aos autos o formulário constante do Anexo II da Portaria Conjunta n° 1.350/PR/2022, devidamente preenchido, no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo in albis, deverá a Secretaria do Juízo expedir alvará para o comparecimento pessoal da parte favorecida à instituição financeira, para o recebimento dos valores. 2. Tendo em vista a proposta de acordo juntada ao ID 10711900268 e a anuência da parte contraria ao ID 10714789491, homologo tal acordo e julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, com fincas no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Consequentemente, torno sem efeito qualquer ato de constrição realizado nos autos. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Intime-se.