TJPR, Execução da Pena 0003504-10.2014.8.16.0064
DI Rua Cel. Jorge Marcondes, S/N - Esq. C/ Raimundo Feijó Gaião - Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3232 8500 - E-mail: [email protected] Processo: 0003504-10.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): ESTADO DO PARANÁ Polo Passivo(s): FABIO JUNIOR DA SILVA Vistos etc. 1. Acolho o parecer ministerial por seus próprios fundamentos (mov. 65.1), e com fulcro no art. 2º, inc. X, do Decreto n. 11.846/2023, reconheço hipótese de INDULTO, e consequentemente, julgo extinta a punibilidade do apenado, nos termos do art. 107, inc. II, do Código Penal, no que concerne à pena de multa que lhe foi imposta. 2. Intimações e diligências necessárias. Publique-se.