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TRT15 · 1.º grau (varas e juizados)

1ª Vara do Trabalho de Jacareí

2 sentençapublicadas de 12/05/2026 a 04/09/2026

Decisões

TRT15Sentença · 1.º grauj. 02/09/2026

TRT15, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0011573-50.2025.5.15.0023

Juiz(a) Adhemar Prisco da Cunha Neto1ª Vara do Trabalho de JacareíDJEN 04/09/2026

Pelo exposto, com fundamento no princípio da eficiência administrativa, no Tema 1184 do STF e nos artigos 330, III, e 924, I, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução de custas processuais, por falta de interesse de agir estatal, sem prejuízo da eventual exigibilidade do débito para fins do art. 844, § 3º, da CLT. Proceda a Secretaria à retirada de eventuais restrições e penhoras incidentes sobre o patrimônio da parte executada. Intimem-se.

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TRT15Sentença · 1.º grau

TRT15, Ação Civil Pública Cível 0010618-58.2021.5.15.0023

Juiz(a) Adhemar Prisco da Cunha Neto1ª Vara do Trabalho de JacareíDJEN 12/05/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ ACPCiv 0010618-58.2021.5.15.0023 AUTOR: SINDICATO DOS TRAB NA MOVIMENTACAO MERCAD GERAL JACAREI E OUTROS (1) RÉU: MOVELOG SERVICOS LOGISTICOS S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbaebf4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o pedido de desistência da ação apresentado pelos autores no id 01690dd. Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora, calculadas sobre o valor atribuído à causa, no importe de R$1.400,00, que deverão ser recolhidas e comprovadas no prazo de 10 dias. Intimem-se.

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