TRT15, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0011573-50.2025.5.15.0023
Pelo exposto, com fundamento no princípio da eficiência administrativa, no Tema 1184 do STF e nos artigos 330, III, e 924, I, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução de custas processuais, por falta de interesse de agir estatal, sem prejuízo da eventual exigibilidade do débito para fins do art. 844, § 3º, da CLT. Proceda a Secretaria à retirada de eventuais restrições e penhoras incidentes sobre o patrimônio da parte executada. Intimem-se.