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TRT6 · 1.º grau (varas e juizados)

1ª Vara do Trabalho de Caruaru

3 sentençapublicadas de 18/05/2026 a 03/09/2026

Decisões

TRT6Sentença · 1.º grau

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000817-06.2026.5.06.0311

Juiz(a) Ilka Eliane de Souza Tavares1ª Vara do Trabalho de CaruaruDJEN 03/09/2026

IÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CARUARU ATSum 0000817-06.2026.5.06.0311 RECLAMANTE: JEFFERSON THIAGO DA SILVA MENEZES RECLAMADO: RINALDO JOSE DE SANTANA SUSHI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd8509d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Fundamentação: A parte reclamante ajuizou reclamação trabalhista, mas não indicou o endereço correto e atualizado da reclamada. Instada a regularizar a petição inicial, quedou-se inerte. Desta feita, o processo deve ser extinto, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, I e III, do CPC. Dispositivo: Portanto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com arrimo nos dispositivos legais mencionados na fundamentação. Custas processuais no importe de R$ 290,73, pela parte autora, calculadas sobre o valor da causa, ora dispensadas, nos termos da lei. Dê-se ciência à autora. Retire-se o feito de pauta. Decorrido o octídio recursal sem irresignação obreira, arquivem-se ou autos.

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TRT6Sentença · 1.º grau

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000580-69.2026.5.06.0311

Juiz(a) Ilka Eliane de Souza Tavares1ª Vara do Trabalho de CaruaruDJEN 18/05/2026

Face ao exposto, homologo o pedido de desistência e, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas pela parte autora, no importe de R$ 5.338,75, correspondente ao percentual de 2% do valor atribuído à causa de R$ 266.937,59, porém dispensadas diante do pedido concessão da justiça gratuita, ora deferido, em face da alegação de insuficiência econômica para arcar com as custas processuais. Intimem-se as partes.

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