TRT6, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000817-06.2026.5.06.0311
IÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CARUARU ATSum 0000817-06.2026.5.06.0311 RECLAMANTE: JEFFERSON THIAGO DA SILVA MENEZES RECLAMADO: RINALDO JOSE DE SANTANA SUSHI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd8509d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Fundamentação: A parte reclamante ajuizou reclamação trabalhista, mas não indicou o endereço correto e atualizado da reclamada. Instada a regularizar a petição inicial, quedou-se inerte. Desta feita, o processo deve ser extinto, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, I e III, do CPC. Dispositivo: Portanto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com arrimo nos dispositivos legais mencionados na fundamentação. Custas processuais no importe de R$ 290,73, pela parte autora, calculadas sobre o valor da causa, ora dispensadas, nos termos da lei. Dê-se ciência à autora. Retire-se o feito de pauta. Decorrido o octídio recursal sem irresignação obreira, arquivem-se ou autos.