TJTO, Reclamação Pré-processual 0001136-98.2025.8.27.2727
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em face da perda superveniente do interesse processual (perda do objeto).
Certifique-se o trânsito em julgado imediato, tendo em vista a preclusão lógica e a manifesta falta de interesse recursal das partes.
Publique-se.