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TJTO · 1.º grau (varas e juizados)

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) - NATIVIDADE

3 sentençapublicadas de 24/06/2026 a 02/09/2026

Decisões

TJTOSentença · 1.º grau

TJTO, Reclamação Pré-processual 0001136-98.2025.8.27.2727

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - NatividadeDJEN 02/09/2026

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em face da perda superveniente do interesse processual (perda do objeto).

Certifique-se o trânsito em julgado imediato, tendo em vista a preclusão lógica e a manifesta falta de interesse recursal das partes.

Publique-se.

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TJTOSentença · 1.º grau

TJTO, Homologação da Transação Extrajudicial 0000649-94.2026.8.27.2727

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - NatividadeDJEN 05/08/2026

Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre JESUMAR BATISTA BORGES e CARMEM RAMOS RODRIGUES, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.

Defiro aos requerentes os benefícios da Gratuidade da Justiça.

Sem custas remanescentes e sem condenação em honorários advocatícios, ante a convergência de vontades e a ausência de litígio.

Dispensado o prazo recursal em razão da preclusão lógica e da ausência de interesse em recorrer, certifique-se o imediato trânsito em julgado.

Expeçam-se os termos ou termos de guarda necessários, se requeridos.

Cumpridas as formalidades legais e arquivem-se os autos com as baixas de estilo.

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TJTOSentença · 1.º grau

TJTO, Homologação da Transação Extrajudicial 0000573-70.2026.8.27.2727

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - NatividadeDJEN 24/06/2026

Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre José Ferreira Gomes e Cleonice Pereira Santana, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, consequentemente, DECRETO O DIVÓRCIO do casal, declarando extinto o vínculo matrimonial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.

Defiro os benefícios da justiça gratuita aos requerentes, conforme pleiteado.

Esta sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais competente, para que se proceda à margem do assento de casamento a necessária averbação.

Publique-se.

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