TJPR, Ação Penal de Competência do Júri 0005370-29.2017.8.16.0038
SON DE LIMA terem sido arroladas em caráter de imprescindibilidade, a fim de se evitarem diligências e deslocamentos infrutíferos, bem como quaisquer prejuízos às partes, entendo prudente o acolhimento do pedido formulado no mov. 307.1. Assim sendo, redesigno a Sessão de Julgamento para o dia 23/03/2027, às 09h30min. Para o sorteio dos jurados, designo o dia 11/02/2027, às 13h45min. À Secretaria, para que promova as diligências necessárias à realização do ato e para que INTIME todos os participantes, com urgência, acerca da presente decisão de adiamento, pelo meio mais célere possível. Ainda, homologo a desistência da oitiva de Verônica e Diego, arrolados pela defesa de Robson, haja vista a informação de que não guardam relação com o feito (mov. 244.1). Intimem-se os acusados e seus procuradores.