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TRT15 · 1.º grau (varas e juizados)

CEJUSC CAMPINAS - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho

3 sentençapublicadas de 09/06/2026 a 10/09/2026

Decisões

TRT15Sentença · 1.º grauj. 03/09/2026

TRT15, Reclamação Pré-processual 0010739-15.2026.5.15.0087

Juiz(a) Caio Rodrigues Martins PassosCEJUSC CAMPINAS - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do TrabalhoDJEN 10/09/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC CAMPINAS - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO RPP 0010739-15.2026.5.15.0087 REQUERENTE: SINDICATO DOS TR NAS IN DE EX PE PR RE DE AR DI E TRA ATRAVES DE DU E IM DE PE DE E SI DOS EST DE SP GO E D FEDERAL REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5579aee proferido nos autos. DESPACHO (ID. 208cc56) Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora extingo o presente feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC e determino seu arquivamento. Cancele-se a audiência designada para o dia 14/09/2026 13:44 horas, sala 4, Ficam os requerentes isentos do pagamento de custas nos termos do art. 35 da mencionada Resolução. Intime(m)-se. Após, devolvam-se os autos à Secretaria para as providências cabíveis. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 CAIO RODRIGUES MARTINS PASSOS Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º Grau

Intimado(s) / Citado(s)

- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

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TRT15Sentença · 1.º grauj. 03/09/2026

TRT15, Reclamação Pré-processual 0010739-15.2026.5.15.0087

Juiz(a) Caio Rodrigues Martins PassosCEJUSC CAMPINAS - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do TrabalhoDJEN 10/09/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC CAMPINAS - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO RPP 0010739-15.2026.5.15.0087 REQUERENTE: SINDICATO DOS TR NAS IN DE EX PE PR RE DE AR DI E TRA ATRAVES DE DU E IM DE PE DE E SI DOS EST DE SP GO E D FEDERAL REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5579aee proferido nos autos. DESPACHO (ID. 208cc56) Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora extingo o presente feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC e determino seu arquivamento. Cancele-se a audiência designada para o dia 14/09/2026 13:44 horas, sala 4, Ficam os requerentes isentos do pagamento de custas nos termos do art. 35 da mencionada Resolução. Intime(m)-se. Após, devolvam-se os autos à Secretaria para as providências cabíveis. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 CAIO RODRIGUES MARTINS PASSOS Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º Grau

Intimado(s) / Citado(s)

- SINDICATO DOS TR NAS IN DE EX PE PR RE DE AR DI E TRA ATRAVES DE DU E IM DE PE DE E SI DOS EST DE SP GO E D FEDERAL

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TRT15Sentença · 1.º grauj. 03/06/2026

TRT15, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0012295-36.2023.5.15.0094

Juiz(a) Caio Rodrigues Martins PassosCEJUSC CAMPINAS - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do TrabalhoDJEN 09/06/2026

ÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC CAMPINAS - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATOrd 0012295-36.2023.5.15.0094 AUTOR: MARIA DALILA FIRMINO DE SOUSA RÉU: J J ANTONIOLI & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d9d4bf proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ID.0b2107b Considerando a ratificação da parte reclamante MARIA DALILA FIRMINO DE SOUSA - CPF:082.409.403-40, conforme certidão de ID f7a65cf, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes no qual a reclamada J J ANTONIOLI & CIA LTDA - CNPJ:46.055.497/0001-46 quitará a importância LÍQUIDA TOTAL de R$ 1.309,24 (mil trezentos e nove reais e vinte e quatro centavos), mais o FGTS no VALOR de R$ 66,39, devidos à parte reclamante, além do VALOR de R$142,46, a título de honorários advocatícios sucumbenciais do(a) patrono(a) do(a) autor(a), mediante LIBERAÇÃO PARCIAL do depósito efetuado nos autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento e abrangência da quitação, tudo nos termos da ata de audiência de ID.0b2107b. Após o cumprimento da avença, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art.924 do Código de Processo Civil. Decorridos os prazos constantes na ata de audiência supra e nada mais havendo, arquivem-se.

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