TJMG, Execução de Título Extrajudicial 2432509-98.1985.8.13.0024
tos, vejo que houve a citação da parte executada (fl. 14), com posterior penhora de bem móvel, conforme auto de fl. 15.
Contudo, logo em seguida, a parte exequente requereu o desentranhamento do título que instruiu a execução, pugnando pelo arquivamento do feito, arguindo que habilitaria o crédito no Juízo de Falências (fl. 19).Embora tenha havido a entrega do título à parte exequente, conforme certificado em fl. 22-v, o processo foi arquivado sem a homologação da desistência, bem como a desconstituição da penhora.
Portanto, homologo o pedido de desistência da ação e, por via de consequência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, VIII, do CPC.Custas pela autora, devendo a Secretaria verificar a quitação respectiva, conforme anunciado à fl. 20Por decorrência da extinção do feito. t. Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, retornar os autos ao arquivo definitivo.
Adv - JOSE MARCIO DA ROSA LOPES, JOSE LACERDA MACHADO JUNIOR.