TJBA, Homologação da Transação Extrajudicial 8001194-55.2026.8.05.0200
is à propositura da ação ID 569768641. Os termos do acordo versar sobre objeto lícito é possível, estando as partes capazes e aptas a transigir, não incidindo qualquer vedação legal, sequer quanto à forma do acordo. Não existe interesse de menor ou incapaz; por esse motivo, é dispensada a manifestação do Ministério Público. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, considerando o preenchimento dos requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação entabulada pelas partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, servindo a presente como título executivo judicial. De mais a mais, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, abrangendo os atos notariais e registrais necessários ao cumprimento do presente acordo, conforme disposto no art. 98, §1º, inciso IX, do CPC. Devido a dispensa de intimação e do prazo recursal, de logo fica declarado o trânsito em julgado, ao que cópia desta sentença, acompanhada de cópia do acordo, terá força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro documento necessário para o seu cumprimento. Tendo em vista o quanto disposto no art. 1.000 do CPC, arquive-se imediatamente os presentes autos, independente de qualquer prazo. Tal não causa prejuízo às partes, pois, na remota hipótese de haver recurso, o Cartório deverá desarquivar os autos sem qualquer ônus às partes, submetendo o feito à conclusão para apreciação. Cumpridas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos, com baixa.