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TJAM · 1.º grau (varas e juizados)

Vara Única da Comarca de Boca do Acre - JE Criminal

25 sentençapublicadas de 17/06/2026 a 31/08/2026

Decisões

TJAMSentença · 1.º grau

TJAM, Termo Circunstanciado 0000352-11.2025.8.04.3100

Vara Única da Comarca de Boca do Acre - JE CriminalDJEN 04/08/2026

Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA

a composição civil celebrada entre

Joaquim Osvaldo da Silva Francisco da Silva Souza

as partes e (Ref. mov. 36.1), para que

produza os seus jurídicos e legais efeitos, conferindo-lhe eficácia de título executivo no juízo

cível, com fundamento no artigo 74, caput

, da Lei nº 9.099/1995.

Em consequência do acordo homologado e do reconhecimento da renúncia ao

DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE direito de representação, de

Joaquim Osvaldo da

Silva

no tocante aos fatos apurados nestes autos, com fulcro no artigo 74, parágrafo único, da

Lei nº 9.099/1995 c/c o artigo 107, inciso V, do Código Penal.

Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase processual, por força do artigo

55 da Lei nº 9.099/1995.

Registre-se que a presente sentença é irrecorrível caput

, nos termos do artigo 74, ,

da Lei nº 9.099/1995.

Publicada e intimadas as partes e o Ministério Público em audiência ou pelo sistema

eletrônico.

arquivem-se os autos

Após o trânsito em julgado e promovidas as anotações e baixas de praxe,

com as cautelas de estilo

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TJAMSentença · 1.º grau

TJAM, Termo Circunstanciado 0000195-04.2026.8.04.3100

Vara Única da Comarca de Boca do Acre - JE CriminalDJEN 04/08/2026

Preenchidos os requisitos legais e havendo concordância entre as partes quanto aos termos e à forma de adimplemento, HOMOLOGO o acordo de transação penal firmado entre o Ministério Público e JOÃO WICTOR QUEIROZ DA SILVA, determinando o cumprimento da obrigação de prestação alternativa na forma parcelada proposta pelo órgão ministerial (mov. 17.1).

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TJAMSentença · 1.º grau

TJAM, Termo Circunstanciado 0001200-61.2026.8.04.3100

Vara Única da Comarca de Boca do Acre - JE CriminalDJEN 24/06/2026

Ante o exposto, acolhendo o parecer do Ministério Público, HOMOLOGO a composição civil celebrada em audiência para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato ELIEZIO FREITAS DA SILVA, com fulcro no art. 74, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 107, inciso V, do Código Penal.

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TJAMSentença · 1.º grau

TJAM, Termo Circunstanciado 0001100-09.2026.8.04.3100

Vara Única da Comarca de Boca do Acre - JE CriminalDJEN 24/06/2026

Ante o exposto, acolhendo o parecer do Ministério Público, HOMOLOGO a composição civil celebrada em audiência para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora do fato LUDIMILA MAGNO DA SILVA, com fulcro no art. 74, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 107, inciso V, do Código Penal.

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TJAMSentença · 1.º grau

TJAM, Termo Circunstanciado 0000503-40.2026.8.04.3100

Vara Única da Comarca de Boca do Acre - JE CriminalDJEN 24/06/2026

Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ROGÉRIO DOS SANTOS PERON, devidamente qualificado, em relação aos fatos apurados neste procedimento, aplicando-se por analogia o disposto no artigo 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.

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TJAMSentença · 1.º grau

TJAM, Termo Circunstanciado 0001461-33.2020.8.04.3101

Vara Única da Comarca de Boca do Acre - JE CriminalDJEN 18/06/2026

Ante o exposto, pelo decurso do tempo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTÔNIO IRAN DE SOUZA LIMA e ELIAS ADRIEL NORONHA DA SILVA face à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com fulcro no artigo 107, inciso IV (primeira figura), combinado com o artigo 109, inciso V, ambos do Código Penal.

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TJAMSentença · 1.º grau

TJAM, Representação Criminal/notícia de Crime 0000397-15.2025.8.04.3100

Vara Única da Comarca de Boca do Acre - JE CriminalDJEN 18/06/2026

Ante o exposto, verificada a perda do direito por decurso de prazo peremptório, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDNALDO LEITÃO, com fundamento no artigo 107, inciso IV (segunda figura), do Código Penal, combinado com o artigo 38 do Código de Processo Penal.

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