TJRJ, Apuração de Infração Administrativa Às Normas de Proteção à Criança ou Adolescen 0802692-55.2022.8.19.0068
Pelo exposto,JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO em relação ao representado Em segredo de justiça e PROCEDENTE em relação à representada Em segredo de justiça, com fundamento noart. 487, I, do CPC,para APLICAR a esta última a sanção pecuniária prevista noart. 249 do ECAno patamar mínimo de3 (três) salários mínimos, devendo ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da presente sentença (art. 214, caput e (sec) 1°, do ECA). Isenção legal das despesas processuais (art. 141, (sec) 2°, do ECA). Sem honorários de advogado. Em caso de interposição de recurso de apelação, desde já, determino a intimação da parte contrária para apresentação de contrarrazões, com posterior remessa ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 1.010, (sec) 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se e/ou remetam-se os autos à Central de Arquivamento, se for o caso.