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TJMG · 1.º grau (varas e juizados)

[Pré-processual] CEJUSC da Comarca de Andrelândia

1 sentençapublicadas de 17/09/2026 a 17/09/2026

Decisões

TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Reclamação Pré-processual 1001115-10.2026.8.13.0028

[Pré-processual] CEJUSC da Comarca de AndrelândiaDJEN 17/09/2026

Ante o exposto, homologo a transação realizada e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, e do art. 9º, caput, da Resolução nº 125 do CNJ, considerando-se a decisão transitada em julgado na presente data.

Fica atribuída à presente sentença força de mandado para averbação da dissolução da união estável de Sayonarah Carvalho Rocha e Gustavo dos Santos Silva perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, independentemente da expedição de mandado específico.

Sem custas, nos termos do enunciado 19 do FONAMEC.

Tudo cumprido, ausentes custas pendentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Ver decisão Inteiro teor