Código de Normas do Foro Judicial)
S E N T E N Ç A
Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95.
O Ministério Público apresentou proposta de transação penal ao autuado (movimentação 8), que aceitou a proposta (movimentação 20). Na decisão proferida na movimentação 26 a transação penal foi homologada
Extrai-se dos autos que o promovido cumpriu a transação penal.
O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do autor do fato, ante o cumprimento integral da proposta de transação penal (movimentação 85).
Considerando o cumprimento integral da transação penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do promovido FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA E SILVA, já qualificado nos autos, relativamente aos fatos descritos, na forma do art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas.
Intimem-se o Ministério Público e a defesa.