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TJSP · 1.º grau (varas e juizados)

Juizado Especial Cível Anexo FACAMP da Comarca de Campinas

4 sentençapublicadas de 07/07/2026 a 18/08/2026

Decisões

TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4025701-33.2026.8.26.0114

Juizado Especial Cível Anexo FACAMP da Comarca de CampinasDJEN 18/08/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4025701-33.2026.8.26.0114/SP

RÉU : DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA

ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SP355052)

DESPACHO/DECISÃO

HOMOLOGO o acordo a que chegaram a autora e a requerida DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA (evento 16, ACORDO1). Em consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de conhecimento, com fundamento no parágrafo único do artigo 22 da Lei n.º 9.099/95 com relação a ela.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4028962-06.2026.8.26.0114

Juizado Especial Cível Anexo FACAMP da Comarca de CampinasDJEN 11/08/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4028962-06.2026.8.26.0114/SP

RÉU : CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DA MATA II

ADVOGADO(A) : HÉRICA PATRICIA BARBOSA (OAB SP196267)

ADVOGADO(A) : MAYARA LUISA FERREIRA (OAB SP419185)

DESPACHO/DECISÃO

HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação em relação ao requerido JADERSON XAVIER CUNHA, manifestada pela autora. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo em face deste sujeito passivo, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil, dando-se baixa.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4004457-82.2025.8.26.0114

Juizado Especial Cível Anexo FACAMP da Comarca de CampinasDJEN 04/08/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004457-82.2025.8.26.0114/SP

RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990)

DESPACHO/DECISÃO

1. Tendo em vista a ausência de manifestação da parte autora em relação às diligências necessárias para o prosseguimento em relação à requerida REAL SERVIÇOS E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, conforme (evento 78, DOC1), JULGO EXTINTO o processo em face deste sujeito passivo, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil, dando-se baixa.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4024042-86.2026.8.26.0114

Juizado Especial Cível Anexo FACAMP da Comarca de CampinasDJEN 07/07/2026

AO TECH LTDA

ADVOGADO(A) : ANDREY CAMARGOS LORENS (OAB MG134555)

ADVOGADO(A) : DOUGLAS CARVALHO ROQUIM (OAB MG129945)

SENTENÇA

HOMOLOGO para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram EDILAIDE DA SILVA CUNHA e SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA (evento 13, DOC4), com fundamento art. 487, III, b do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo de conhecimento, com fundamento no parágrafo único do artigo 22 da Lei n.º 9.099/95. Por conseguinte, levando em consideração a expressa quitação dada pela autora com relação às demais requeridas (evento 13, DOC4), JULGO EXTINTO também o processo de conhecimento em face da requerida TUDÃO TECH LTDA, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.

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