TJAP, Acordo de Não Persecução Penal 6064325-44.2025.8.03.0001
Ante o exposto, com fundamento no art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JORGE JONATHAN DO NASCIMENTO ABREU em relação aos fatos objeto do presente Acordo de Não Persecução Penal. Intime-se o investigado e o MP para ciência da decisão Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.