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TJSP · 1.º grau (varas e juizados)

CEJUSC da Comarca de Sertãozinho

4 sentençapublicadas de 18/06/2026 a 02/10/2026

Decisões

TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Reclamação Pré-processual 4005985-26.2026.8.26.0597

CEJUSC da Comarca de SertãozinhoDJEN 02/10/2026

RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 4005985-26.2026.8.26.0597/SP

RECLAMADO : MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990)

SENTENÇA

Vistos. Evento 22: Prejudicado o pedido em razão do acordo realizado nos autos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, com eficácia de título executivo judicial, julgando extinto o expediente nos termos do Provimento CSM nº 2.348/2016 (Resolução CNJ nº 125). Ausente interesse recursal, tendo em vista o caráter consensual do pedido, declaro o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação pela Serventia. Sendo necessário instaurar incidente processual de cumprimento de sentença, o mesmo deverá ser distribuído a uma das Vara Cíveis ou, se o caso, ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sertãozinho, competentes para o processamento e julgamento. Arquivem-se o procedimento.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Reclamação Pré-processual 4005693-41.2026.8.26.0597

CEJUSC da Comarca de SertãozinhoDJEN 28/09/2026

RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 4005693-41.2026.8.26.0597/SP

RECLAMADO : SAVEGNAGO-SUPERMERCADOS LTDA

ADVOGADO(A) : VICTOR HENRIQUE DE CASTRO (OAB SP511148)

SENTENÇA

Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, com eficácia de título executivo judicial, julgando extinto o expediente nos termos do Provimento CSM nº 2.348/2016 (Resolução CNJ nº 125). Ausente interesse recursal, tendo em vista o caráter consensual do pedido, declaro o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação pela Serventia. Sendo necessário instaurar incidente processual de cumprimento de sentença, o mesmo deverá ser distribuído a uma das Vara Cíveis ou, se o caso, ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sertãozinho, competentes para o processamento e julgamento. Arquivem-se o procedimento.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Reclamação Pré-processual 4003690-16.2026.8.26.0597

CEJUSC da Comarca de SertãozinhoDJEN 23/07/2026

RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 4003690-16.2026.8.26.0597/SP

RECLAMADO : GUIFAMI INFORMATICA LTDA

ADVOGADO(A) : LÚCIA HELENA PEREIRA DA SILVA (OAB SP112544)

ADVOGADO(A) : NATÁLIA MASSAROTTO ROCHA PINTO (OAB SP489960)

ADVOGADO(A) : DARIANE ROBERTA MATRICARDI (OAB SP399733)

ADVOGADO(A) : HUSSEIN KASSEM ABOU HAIKAL (OAB SP279987)

SENTENÇA

Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, com eficácia de título executivo judicial, julgando extinto o expediente nos termos do Provimento CSM nº 2.348/2016 (Resolução CNJ nº 125). Ausente interesse recursal, tendo em vista o caráter consensual do pedido, declaro o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação pela Serventia. Sendo necessário instaurar incidente processual de cumprimento de sentença, o mesmo deverá ser distribuído à Uma das Vara Cíveis ou, se o caso, ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sertãozinho, competentes para o processamento e julgamento. Arquivem-se o procedimento.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Reclamação Pré-processual 4002961-87.2026.8.26.0597

CEJUSC da Comarca de SertãozinhoDJEN 18/06/2026

RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 4002961-87.2026.8.26.0597/SP

RECLAMADO : LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA.

ADVOGADO(A) : LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB SP200863)

SENTENÇA

Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, com eficácia de título executivo judicial, julgando extinto o expediente nos termos do Provimento CSM nº 2.348/2016 (Resolução CNJ nº 125). Ausente interesse recursal, tendo em vista o caráter consensual do pedido, declaro o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação pela Serventia. Sendo necessário instaurar incidente processual de cumprimento de sentença, o mesmo deverá ser distribuído à Uma das Vara Cíveis ou, se o caso, ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sertãozinho, competentes para o processamento e julgamento. Arquivem-se o procedimento.

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