TJSP, Reclamação Pré-processual 4005985-26.2026.8.26.0597
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 4005985-26.2026.8.26.0597/SP
RECLAMADO : MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990)
SENTENÇA
Vistos. Evento 22: Prejudicado o pedido em razão do acordo realizado nos autos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, com eficácia de título executivo judicial, julgando extinto o expediente nos termos do Provimento CSM nº 2.348/2016 (Resolução CNJ nº 125). Ausente interesse recursal, tendo em vista o caráter consensual do pedido, declaro o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação pela Serventia. Sendo necessário instaurar incidente processual de cumprimento de sentença, o mesmo deverá ser distribuído a uma das Vara Cíveis ou, se o caso, ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sertãozinho, competentes para o processamento e julgamento. Arquivem-se o procedimento.