TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0003272-45.2015.8.19.0010
Pelo exposto, extingo o processo, com fulcro no artigo 53, §4º e 19, §2º, ambos da Lei n. 9.099/95, por não terem sido encontrados bens do devedor. Publique-se e intime-se.
6 sentençapublicadas de 11/06/2026 a 29/09/2026
Pelo exposto, extingo o processo, com fulcro no artigo 53, §4º e 19, §2º, ambos da Lei n. 9.099/95, por não terem sido encontrados bens do devedor. Publique-se e intime-se.
Pelo exposto, extingo o processo, com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por não terem sido encontrados bens do devedor c/c art. 485, III, do CPC/2015. Publique-se e intimem-se.
HOMOLOGO o projeto de sentença, elaborado pela juíza leiga, na forma do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, e julgo extinto o processo. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.
HOMOLOGO o projeto de sentença, elaborado pela juíza leiga, na forma do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, e julgo extinto o processo. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DETERMINO a expedição de mandado de pagamento em favor do requerente, conforme requerido. Em nada mais havendo, oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Considerando que o réu efetuou o pagamento da integralidade do débito executado, conforme informado pelo exequente em fls. 903/904, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com fulcro no art. 526, §3º do CPC. Expeça-se mandado de pagamento, na forma requerida, observados os poderes conferidos ao d. advogado. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.