TJMG, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5000577-56.2025.8.13.0428
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, HOMOLOGO os cálculos do exequente (ID 10714763686) e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, em observância ao disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, aplicáveis por força do art. 27 da Lei nº 12.153/09, c/c o art. 10, I, da Lei nº 14.939/03 e a Súmula nº 519 do STJ. 3. À Secretaria do Juízo para adotar as medidas necessárias à expedição das Requisições de Pequeno Valor - RPV, visto que os valores não ultrapassam o limite legal. 4. Após a expedição, intimem-se as partes acerca do inteiro teor dos ofícios requisitórios, antes da assinatura do magistrado. 5. Cumprido o item acima, conclusos para assinatura. 6. Expeçam-se, também, após o regular depósito dos valores devidos, alvarás em nome da respectiva interessada para levantamento do crédito executado, constando autorização para que o procurador do exequente o levante, conforme instrumento procuratório de ID 10436106803. 7. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas, nos termos da Recomendação nº 4/2024 – TJMG.