Pular para o conteúdo
TJSP · 1.º grau (varas e juizados)

Foro de Andradina - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

49 sentençapublicadas de 06/05/2026 a 06/10/2026

Decisões

TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001643-93.2026.8.26.0024

Foro de Andradina - Vara do Juizado Especial Cível e CriminalDJEN 06/10/2026

Processo 1001643-93.2026.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Monise Galerani Santana - Em base de tais ponderações, e com fundamento no que dispõe o artigo 51, III, da Lei 9.099/95, julgo extinto o feito de que se cuida, sem apreciação de mérito. Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C.

Ver decisão
TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Termo Circunstanciado 1500798-04.2026.8.26.0024

Foro de Andradina - Vara do Juizado Especial Cível e CriminalDJEN 18/09/2026

Processo 1500798-04.2026.8.26.0024 - Termo Circunstanciado - Apropriação de Coisa Havida por Erro, Caso Fortuito ou Força da Natureza - ALDO DE JESUS BARBOSA - Vistos. Homologo o acordo de fls. 98 para que produza seus legais e jurídicos efeitos e, em conseqüência, declaro extinta a punibilidade, com relação ao art. 169 "único", II do Código Penal, em que figura como autor ALDO DE JESUS BARBOSA, diante da comprovação do cumprimento da prestação pecuniária (fls. 102), com fundamento no art. 76, § 4º, da Lei 9099/95. Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.

Ver decisão
TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001301-82.2026.8.26.0024

Foro de Andradina - Vara do Juizado Especial Cível e CriminalDJEN 16/09/2026

Processo 1001301-82.2026.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Silvana Miranda Libralon - Vistos. O presente feito é de ser extinto, sem apreciação de mérito. Com efeito, não restou adequadamente cumprido o disposto nas decisões de fls. 30 e 77. Havendo sido oportunizada possibilidade, para emenda (CPC, artigo 321, caput), não levada, a efeito, na forma determinada, a inicial é de ser indeferida, nos moldes do que dispõe o parágrafo único ao mesmo artigo. Em base de tais ponderações, INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o processo, com fundamento no que dispõem os artigos 485, I c/c 330, IV, ambos do CPC, e artigo 51, II, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.

Ver decisão
TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 0003490-12.2010.8.26.0024

Foro de Andradina - Vara do Juizado Especial Cível e CriminalDJEN 16/09/2026

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 76, § 1º, inciso I, e 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Ver decisão
TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001441-19.2026.8.26.0024

Foro de Andradina - Vara do Juizado Especial Cível e CriminalDJEN 10/09/2026

Processo 1001441-19.2026.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Fábio Rogério Costa Goyama - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, formulado pelo autor a fls. 91. Em conseqüência, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Inexistem custas. Publique-se.

Ver decisão
TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Termo Circunstanciado 0000247-98.2026.8.26.0024

Foro de Andradina - Vara do Juizado Especial Cível e CriminalDJEN 08/09/2026

Processo 0000247-98.2026.8.26.0024 - Termo Circunstanciado - Jogo de azar - Luiz Gonzaga de Almeida - Vistos. Homologo o acordo de fls. 909 para que produza seus legais e jurídicos efeitos e, em conseqüência, declaro extinta a punibilidade, com relação ao art. 50 "caput" da Lei 3.688/1941, em que figura como autor Luiz Gonzaga de Almeida, diante da comprovação do cumprimento da prestação pecuniária (fls. 913, 915, 917, 919 e 921), com fundamento no art. 76, § 4º, da Lei 9099/95. Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos com relação ao autor Luiz.

Ver decisão
TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001465-47.2026.8.26.0024

Foro de Andradina - Vara do Juizado Especial Cível e CriminalDJEN 08/09/2026

Processo 1001465-47.2026.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Silvio Nogueira da Silva - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, formulado pela parte autora as fls. 219-221. Em consequência, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Inexistem custas. Publique-se.

Ver decisão
TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001119-96.2026.8.26.0024

Foro de Andradina - Vara do Juizado Especial Cível e CriminalDJEN 25/08/2026

Processo 1001119-96.2026.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Patricia Marli de Andrade - Vistos. O presente feito é de ser extinto, sem apreciação de mérito. Com efeito, não restou adequadamente cumprido o disposto nas decisões de fls. 38 e 57. Havendo sido oportunizada possibilidade, para emenda (CPC, artigo 321, caput), não levada, a efeito, na forma determinada, a inicial é de ser indeferida, nos moldes do que dispõe o parágrafo único ao mesmo artigo. Em base de tais ponderações, INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o processo, com fundamento no que dispõem os artigos 485, I c/c 330, IV, ambos do CPC, e artigo 51, II, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.

Ver decisão
TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1005203-48.2023.8.26.0024

Foro de Andradina - Vara do Juizado Especial Cível e CriminalDJEN 25/08/2026

Processo 1005203-48.2023.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Wagner Vieira Leotério - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, formulado pelo autor a fls. 47. Em consequência, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Inexistem custas. Publique-se.

Ver decisão
TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001282-76.2026.8.26.0024

Foro de Andradina - Vara do Juizado Especial Cível e CriminalDJEN 21/08/2026

Processo 1001282-76.2026.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Paulo Dias de Souza - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, formulado pela parte autora a fls. 28. Em consequência, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Inexistem custas. Publique-se.

Ver decisão
TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001058-41.2026.8.26.0024

Foro de Andradina - Vara do Juizado Especial Cível e CriminalDJEN 17/08/2026

Processo 1001058-41.2026.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - José Alexandre Ferraro - Vistos. O presente feito é de ser extinto, sem apreciação de mérito. Com efeito, não restou adequadamente cumprido o disposto nas decisões de fls. 15 e 27. Havendo sido oportunizada possibilidade, para emenda (CPC, artigo 321, caput), não levada, a efeito, na forma determinada, a inicial é de ser indeferida, nos moldes do que dispõe o parágrafo único ao mesmo artigo. Em base de tais ponderações, INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o processo, com fundamento no que dispõem os artigos 485, I c/c 330, IV, ambos do CPC, e artigo 51, II, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.

Ver decisão
TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Termo Circunstanciado 1500053-24.2026.8.26.0024

Foro de Andradina - Vara do Juizado Especial Cível e CriminalDJEN 14/08/2026

Processo 1500053-24.2026.8.26.0024 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - SILVANA IZABEL COBAXO - LARISSA MAYARA FERREIRA DE ALMEIDA - Vistos. Homologo o acordo de fls. 128 para que produza seus legais e jurídicos efeitos e, em conseqüência, declaro extinta a punibilidade, com relação ao Art. 303 "caput" da 9.503/1997, em que figura como autora SILVANA IZABEL COBAXO, diante da comprovação do cumprimento da prestação pecuniária (fls. 132-133), com fundamento no art. 76, § 4º, da Lei 9099/95. Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.

Ver decisão
TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000861-86.2026.8.26.0024

Foro de Andradina - Vara do Juizado Especial Cível e CriminalDJEN 13/08/2026

Processo 1000861-86.2026.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Almir Oliveira da Silva - Vistos. O presente feito é de ser extinto, sem apreciação de mérito. Com efeito, não restou adequadamente cumprido o disposto nas decisões de fls. 24 e 68. Havendo sido oportunizada possibilidade, para emenda (CPC, artigo 321, caput), não levada, a efeito, na forma determinada, a inicial é de ser indeferida, nos moldes do que dispõe o parágrafo único ao mesmo artigo. Em base de tais ponderações, INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o processo, com fundamento no que dispõem os artigos 485, I c/c 330, IV, ambos do CPC, e artigo 51, II, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.

Ver decisão
TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001153-71.2026.8.26.0024

Foro de Andradina - Vara do Juizado Especial Cível e CriminalDJEN 07/08/2026

Processo 1001153-71.2026.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Irene Aparecida Alves Rezende Lopreto - Vistos. O presente feito é de ser extinto, sem apreciação de mérito. Com efeito, não restou adequadamente cumprido o disposto nas decisões de fls. 27 e 32. Havendo sido oportunizada possibilidade, para emenda (CPC, artigo 321, caput), não levada, a efeito, na forma determinada, a inicial é de ser indeferida, nos moldes do que dispõe o parágrafo único ao mesmo artigo. Em base de tais ponderações, INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o processo, com fundamento no que dispõem os artigos 485, I c/c 330, IV, ambos do CPC, e artigo 51, II, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.

Ver decisão
TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Representação Criminal/notícia de Crime 1005923-44.2025.8.26.0024

Foro de Andradina - Vara do Juizado Especial Cível e CriminalDJEN 05/08/2026

Processo 1005923-44.2025.8.26.0024 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - V.M.A.O. - Vistos. Homologo o acordo de fls. 60-61 para que produza seus legais e jurídicos efeitos e, em consequência, declaro extinta a punibilidade, com relação aos arts. 139, caput, c.c. art. 141, caput, inc. III, do Código Penal, em que figura como querelado OSCAR LUCIANO, diante do cumprimento da transação penal, com fundamento no art. art. 76, § 4º, da Lei 9099/95. Feitas as anotações e comunicações, arquivem-se estes autos.

Ver decisão
TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001061-93.2026.8.26.0024

Foro de Andradina - Vara do Juizado Especial Cível e CriminalDJEN 05/08/2026

Processo 1001061-93.2026.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Amanda Rufino Leite - Vistos. O presente feito é de ser extinto, sem apreciação de mérito. Com efeito, não restou adequadamente cumprido o disposto nas decisões de fls. 56 e 65. Havendo sido oportunizada possibilidade, para emenda (CPC, artigo 321, caput), não levada, a efeito, na forma determinada, a inicial é de ser indeferida, nos moldes do que dispõe o parágrafo único ao mesmo artigo. Em base de tais ponderações, INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o processo, com fundamento no que dispõem os artigos 485, I c/c 330, IV, ambos do CPC, e artigo 51, II, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.

Ver decisão
TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001199-60.2026.8.26.0024

Foro de Andradina - Vara do Juizado Especial Cível e CriminalDJEN 31/07/2026

Processo 1001199-60.2026.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Natalia Alves de Carvalho - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, formulado pela parte autora a fls. 20. Em consequência, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Inexistem custas. Publique-se.

Ver decisão
TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001101-75.2026.8.26.0024

Foro de Andradina - Vara do Juizado Especial Cível e CriminalDJEN 31/07/2026

Processo 1001101-75.2026.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Renata Paulo da Silva Lucena - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, formulado pela parte autora a fls. 21. Em consequência, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Inexistem custas. Publique-se.

Ver decisão
TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001102-60.2026.8.26.0024

Foro de Andradina - Vara do Juizado Especial Cível e CriminalDJEN 31/07/2026

Processo 1001102-60.2026.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Renata Paulo da Silva Lucena - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, formulado pela parte autora a fls. 23. Em consequência, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Inexistem custas. Publique-se.

Ver decisão