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TJPR · 1.º grau (varas e juizados)

CEJUSC Palotina - PRE - Defensoria Pública

2 sentençapublicadas de 13/10/2026 a 13/10/2026

Decisões

TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Reclamação Pré-processual 0002940-53.2025.8.16.0126

Juiz(a) Luiz Fernando MontiniCEJUSC Palotina - PRE - Defensoria PúblicaDJEN 13/10/2026

Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, e, em consequência: a) decreto o divórcio de ANA LUCIA ANTONIO DAS DORES e ALEXANDRO DAS DORES, com fundamento no art. 226, §6º, da Constituição Federal e no art. 1.571, IV, do Código Civil, determinando a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil competente para a devida averbação; b) homologo a partilha de bens na forma descrita no acordo, atribuindo a cada parte os bens ali especificados; c) homologo a guarda compartilhada do(s) filho(s) menor(es) ALISON ANTONIO DAS DORES e TAINÁ ANTONIO DAS DORES, na forma acordada; d) homologo o regime de convivência estabelecido em favor do genitor não guardião, nos termos descritos no acordo; e) homologo os alimentos fixados em favor do(s) filho(s) menor(es), na forma acordada, ficando o valor sujeito à revisão em caso de alteração da capacidade financeira do alimentante ou das necessidades do alimentando. Autorizo às partes ao retorno à utilização do nome de solteiro, se assim desejarem. Julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. CONCEDO às Partes as benesses da Justiça Gratuita, nos termos do Artigo 98 do Código de Processo Civil. Publicação e registros automáticos pelo Sistema Projudi. Intimem-se.

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TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Reclamação Pré-processual 0000391-36.2026.8.16.0126

Juiz(a) Luiz Fernando MontiniCEJUSC Palotina - PRE - Defensoria PúblicaDJEN 13/10/2026

Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, e, em consequência: a) decreto o divórcio das partes, com fundamento no art. 226, §6º, da Constituição Federal e no art. 1.571, IV, do Código Civil, determinando a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil competente para a devida averbação; b) homologo a partilha de bens na forma descrita no acordo, atribuindo a cada parte os bens ali especificados. Julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. CONCEDO às Partes as benesses da Justiça Gratuita, nos termos do Artigo 98 do Código de Processo Civil. Publicação e registros automáticos pelo Sistema Projudi. Intimem-se.

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