TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 6000115-14.2026.8.16.0186
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
3 sentençapublicadas de 28/08/2026 a 07/10/2026
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, considerando o não comparecimento da parte reclamante à audiência de conciliação designada, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 5l, I, da Lei n.º 9.099/95.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000004-30.2026.8.16.0186/PR
RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ SANEPAR
ADVOGADO(A) : FILIPE EMANUEL NEVES DA SILVA
SENTENÇA
2. Diante do contido na manifestação, homologo o pedido de desistência e, com fulcro no art. 775 do CPC, julgo extinta a presente execução.