PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000341-93.2026.8.12.0009/MS
AUTOR : LEANDRO CASTEDO URQUIDI
ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250)
SENTENÇA
ISSO POSTO, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da presente ação, e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça que ora lhe concedo, considerando o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, pois a manifestação das partes é fato impeditivo do direito de recorrer (preclusão lógica). Publique-se.