TJGO, Representação Criminal/notícia de Crime 5544737-69.2026.8.09.0175
Ante o exposto, com fulcro no artigo 74, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, com fundamento no art. 74, da Lei 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de Letícia Brito Vila Nova.
A sentença homologatória da composição cível não comporta recurso (art. 74, caput, Lei n. 9.099/95). Portanto, certifique-se o trânsito em julgado.
Desnecessária intimação das partes e do Ministério Público, vez que presenciaram/realizaram o acordo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.