TJBA, Reintegração / Manutenção de Posse 8000123-43.2015.8.05.0090
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII e § 4º, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de desistência manifestado pela parte autora (ID 565181426) e expressamente consentido pelo réu (ID 565114602), extinguindo o processo sem resolução do mérito: a) condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais pendentes, nos termos do art. 90, caput, do Código de Processo Civil, ficando, contudo, suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça outrora deferida, a teor do art. 98, § 3º, do CPC; b) deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol do patrono do réu, tendo em vista a expressa manifestação defensiva de ausência de oposição decorrente da resolução amigável e administrativa da controvérsia entre as partes (ID 565114602); c) homologo, desde logo, a renúncia ao prazo recursal evidenciada pelo teor das manifestações das partes em audiência, certificando-se de imediato o trânsito em julgado desta sentença; d) ultimadas as anotações e baixas cadastrais de estilo no sistema processual eletrônico, arquivem-se definitivamente os presentes autos.