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TJRS · 1.º grau (varas e juizados)

Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Salto do Jacuí

3 sentençapublicadas de 16/06/2026 a 26/10/2026

Decisões

TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Alvará Judicial - Lei 6858/80 5001824-41.2026.8.21.0161

Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Salto do JacuíDJEN 26/10/2026

ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pelos requerentes, com a consequente expedição de alvará em favor de LUCIANO FREITAS DA SILVA, ALEX DE FREITAS DA SILVA e CLEUSA CONCEICAO DE FREITAS DA SILVA com prazo de validade de 90 dias, autorizando-os a proceder à transferência/alienação e assinatura de todos os documentos necessários perante o DETRAN/RS, para Algir Friedrich, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 989.322.410-15, portador da Carteira de Identidade RG nº 4085020246 SSP/PC RS (CNH nº 02461318720), do veículo constante CRLV do evento 1, COMP16, qual seja, IMP/VW GOL MI, Ano/Modelo 1998/1999, Placa IHX3868, RENAVAM 00702231355, Chassi 8AWZZ3777WA113127, Cor Verde.

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TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Dúvida 5000898-60.2026.8.21.0161

Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Salto do JacuíDJEN 16/06/2026

ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a dúvida registral suscitada pelo Registrador Interino do Registro de Imóveis de Salto do Jacuí/RS, determinando ao Oficial que proceda à abertura da matrícula do imóvel matriculado sob a Transcrição nº 17.825 do Livro 3-R do Registro de Imóveis de Soledade/RS, promovendo o registro e as averbações requeridas pela interessada.

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