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TJPR · 1.º grau (varas e juizados)

Secretaria do Crime e Anexos, Infância, Juventude, Família e Sucessões do Juízo Único de Centenário do Sul

41 sentençapublicadas de 16/07/2026 a 23/10/2026

Decisões

TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 6000314-08.2026.8.16.0066

Secretaria do Crime e Anexos, Infância, Juventude, Família e Sucessões do Juízo Único de Centenário do SulDJEN 23/10/2026

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000314-08.2026.8.16.0066/PR

EXEQUENTE : CROSS FORMATURAS E EVENTOS LTDA

ADVOGADO(A) : ESTÉFANI CAROLINI RIBEIRO DE SÁ (OAB PR089287)

SENTENÇA

Diante da quitação do débito informada pela parte exequente (evento 11) , JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

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TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 6000056-95.2026.8.16.0066

Secretaria do Crime e Anexos, Infância, Juventude, Família e Sucessões do Juízo Único de Centenário do SulDJEN 20/10/2026

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000056-95.2026.8.16.0066/PR

EXEQUENTE : CLINICA VETERINARIA MUNDO ANIMAL LTDA

ADVOGADO(A) : FELIPE SOARES TUROZI DE OLIVEIRA (OAB PR133530)

SENTENÇA

Trata-se de feito em que a parte autora, apesar de devidamente intimada (evento 9), permaneceu inerte quanto a dar andamento ao feito, sendo assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fundamento no disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.

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TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 6000062-05.2026.8.16.0066

Secretaria do Crime e Anexos, Infância, Juventude, Família e Sucessões do Juízo Único de Centenário do SulDJEN 19/10/2026

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000062-05.2026.8.16.0066/PR

EXEQUENTE : G A PISSININI & CIA. LTDA.

ADVOGADO(A) : WALDIR CAVALIERI JUNIOR (OAB PR037247)

SENTENÇA

Diante da inexistência de bens penhoráveis, bem como do requerimento de extinção da execução?(evento 19), dos princípios que orientam o presente feito e ante a ausência de qualquer prejuízo aos interessados,?JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VI, e artigo 775, ambos do Código de Processo Civil?e 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/1995.

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TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 6000319-30.2026.8.16.0066

Secretaria do Crime e Anexos, Infância, Juventude, Família e Sucessões do Juízo Único de Centenário do SulDJEN 15/10/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000319-30.2026.8.16.0066/PR

AUTOR : JOCATI COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO(A) : CARLOS DANIEL BELLETTI DA SILVA (OAB PR119373)

SENTENÇA

Diante da quitação do débito informada pela parte exequente (evento 14) , JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

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TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 6000142-66.2026.8.16.0066

Secretaria do Crime e Anexos, Infância, Juventude, Família e Sucessões do Juízo Único de Centenário do SulDJEN 07/10/2026

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000142-66.2026.8.16.0066/PR

EXEQUENTE : CROSS FORMATURAS E EVENTOS LTDA

ADVOGADO(A) : ESTÉFANI CAROLINI RIBEIRO DE SÁ (OAB PR089287)

SENTENÇA

Diante dos termos do acordo acostado, bem como da regularidade de seu objeto e representação das partes, HOMOLOGO O ACORDO ? de evento 19 referido e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, isto com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil.

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TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 6000156-50.2026.8.16.0066

Secretaria do Crime e Anexos, Infância, Juventude, Família e Sucessões do Juízo Único de Centenário do SulDJEN 07/10/2026

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000156-50.2026.8.16.0066/PR

EXEQUENTE : ME CONSULTORIA LTDA

ADVOGADO(A) : ESTÉFANI CAROLINI RIBEIRO DE SÁ (OAB PR089287)

SENTENÇA

Diante dos termos do acordo acostado, bem como da regularidade de seu objeto e representação das partes, HOMOLOGO O ACORDO ? de evento 12 referido e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, isto com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil.

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TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 6000096-77.2026.8.16.0066

Secretaria do Crime e Anexos, Infância, Juventude, Família e Sucessões do Juízo Único de Centenário do SulDJEN 29/09/2026

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000096-77.2026.8.16.0066/PR

EXEQUENTE : CROSS FORMATURAS E EVENTOS LTDA

ADVOGADO(A) : ESTÉFANI CAROLINI RIBEIRO DE SÁ (OAB PR089287)

SENTENÇA

Diante dos termos do acordo acostado, bem como da regularidade de seu objeto e representação das partes, HOMOLOGO O ACORDO ? de evento 12 referido e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, isto com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil.

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TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 6000117-53.2026.8.16.0066

Secretaria do Crime e Anexos, Infância, Juventude, Família e Sucessões do Juízo Único de Centenário do SulDJEN 29/09/2026

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000117-53.2026.8.16.0066/PR

EXEQUENTE : CROSS FORMATURAS E EVENTOS LTDA

ADVOGADO(A) : ESTÉFANI CAROLINI RIBEIRO DE SÁ (OAB PR089287)

SENTENÇA

Diante da quitação do débito informada pela parte exequente (evento 17) , JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Ver decisão Inteiro teor
TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 6000151-28.2026.8.16.0066

Secretaria do Crime e Anexos, Infância, Juventude, Família e Sucessões do Juízo Único de Centenário do SulDJEN 29/09/2026

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000151-28.2026.8.16.0066/PR

EXEQUENTE : ME CONSULTORIA LTDA

ADVOGADO(A) : ESTÉFANI CAROLINI RIBEIRO DE SÁ (OAB PR089287)

SENTENÇA

Diante dos termos do acordo acostado, bem como da regularidade de seu objeto e representação das partes, HOMOLOGO O ACORDO ? de evento 11 referido e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, isto com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil.

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TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 6000152-13.2026.8.16.0066

Secretaria do Crime e Anexos, Infância, Juventude, Família e Sucessões do Juízo Único de Centenário do SulDJEN 11/09/2026

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000152-13.2026.8.16.0066/PR

EXEQUENTE : ME CONSULTORIA LTDA

ADVOGADO(A) : ESTÉFANI CAROLINI RIBEIRO DE SÁ (OAB PR089287)

SENTENÇA

Diante dos termos do acordo acostado, bem como da regularidade de seu objeto e representação das partes, HOMOLOGO O ACORDO ? de evento 9 referido e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, isto com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil.

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TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 6000093-25.2026.8.16.0066

Secretaria do Crime e Anexos, Infância, Juventude, Família e Sucessões do Juízo Único de Centenário do SulDJEN 08/09/2026

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000093-25.2026.8.16.0066/PR

EXEQUENTE : CROSS FORMATURAS E EVENTOS LTDA

ADVOGADO(A) : ESTÉFANI CAROLINI RIBEIRO DE SÁ (OAB PR089287)

SENTENÇA

Diante dos termos do acordo acostado, bem como da regularidade de seu objeto e representação das partes, HOMOLOGO O ACORDO ? de evento 10 referido e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, isto com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil.

Ver decisão Inteiro teor
TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 6000111-46.2026.8.16.0066

Secretaria do Crime e Anexos, Infância, Juventude, Família e Sucessões do Juízo Único de Centenário do SulDJEN 01/09/2026

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000111-46.2026.8.16.0066/PR

EXEQUENTE : CROSS FORMATURAS E EVENTOS LTDA

ADVOGADO(A) : ESTÉFANI CAROLINI RIBEIRO DE SÁ (OAB PR089287)

SENTENÇA

Diante dos termos do acordo acostado, bem como da regularidade de seu objeto e representação das partes, HOMOLOGO O ACORDO ? de evento 11 referido e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, isto com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil.

Ver decisão Inteiro teor
TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 6000116-68.2026.8.16.0066

Secretaria do Crime e Anexos, Infância, Juventude, Família e Sucessões do Juízo Único de Centenário do SulDJEN 01/09/2026

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000116-68.2026.8.16.0066/PR

EXEQUENTE : CROSS FORMATURAS E EVENTOS LTDA

ADVOGADO(A) : ESTÉFANI CAROLINI RIBEIRO DE SÁ (OAB PR089287)

SENTENÇA

Diante dos termos do acordo acostado, bem como da regularidade de seu objeto e representação das partes, HOMOLOGO O ACORDO ? de evento 11 referido e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, isto com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil.

Ver decisão Inteiro teor
TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 6000054-28.2026.8.16.0066

Secretaria do Crime e Anexos, Infância, Juventude, Família e Sucessões do Juízo Único de Centenário do SulDJEN 01/09/2026

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000054-28.2026.8.16.0066/PR

EXEQUENTE : V.D.B.R. PISSININI

ADVOGADO(A) : WALDIR CAVALIERI JUNIOR (OAB PR037247)

SENTENÇA

Diante dos termos do acordo acostado, bem como da regularidade de seu objeto e representação das partes, HOMOLOGO O ACORDO ? de evento 12 referido e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, isto com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil.

Ver decisão Inteiro teor
TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 6000078-56.2026.8.16.0066

Secretaria do Crime e Anexos, Infância, Juventude, Família e Sucessões do Juízo Único de Centenário do SulDJEN 01/09/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000078-56.2026.8.16.0066/PR

AUTOR : VICENTINA VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO(A) : CARLOS DANIEL BELLETTI DA SILVA (OAB PR119373)

SENTENÇA

Diante da desistência noticiada nos autos (evento 21), dos princípios que orientam o presente feito, bem como o Enunciado n.º 901 do Fonaje e a ausência de qualquer prejuízo aos interessados, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

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TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 6000099-32.2026.8.16.0066

Secretaria do Crime e Anexos, Infância, Juventude, Família e Sucessões do Juízo Único de Centenário do SulDJEN 01/09/2026

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000099-32.2026.8.16.0066/PR

EXEQUENTE : CROSS FORMATURAS E EVENTOS LTDA

ADVOGADO(A) : ESTÉFANI CAROLINI RIBEIRO DE SÁ (OAB PR089287)

SENTENÇA

Diante dos termos do acordo acostado, bem como da regularidade de seu objeto e representação das partes, HOMOLOGO O ACORDO ? de evento 10 referido e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, isto com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil.

Ver decisão Inteiro teor
TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 6000100-17.2026.8.16.0066

Secretaria do Crime e Anexos, Infância, Juventude, Família e Sucessões do Juízo Único de Centenário do SulDJEN 01/09/2026

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000100-17.2026.8.16.0066/PR

EXEQUENTE : CROSS FORMATURAS E EVENTOS LTDA

ADVOGADO(A) : ESTÉFANI CAROLINI RIBEIRO DE SÁ (OAB PR089287)

SENTENÇA

Diante dos termos do acordo acostado, bem como da regularidade de seu objeto e representação das partes, HOMOLOGO O ACORDO ? de evento 11 referido e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, isto com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil.

Ver decisão Inteiro teor