ando que o réu EDUARDO FERREIRA GALVÃO, natural de Belém-PA, nascido em 11/07/2002, filho de Lindalva Ferreira Galvão e de Pai Ignorado, inscrito no CPF nº 074.375.532-44, e no RG nº 8.897.950 SSP-PA, encontra-se em lugar incerto ou não sabido e que não foi possível a intimação pessoal ou por via postal, fica o(a) acusado(a) INTIMADO(A), por meio deste edital, do inteiro teor da sentença proferida no processo: 0806688-54.2023.8.14.0201, com fundamento nos artigos 370, §2º, e 392, II, ambos do Código de Processo Penal. Resumo da Sentença: "CONCLUSÃO. Posto isto e por tudo que consta dos autos, julgo totalmente procedente a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR o EDUARDO FERREIRA GALVÃO, natural de Belém-PA, nascido em 11/07/2002, filho de Lindalva Ferreira Galvão e de Pai Ignorado, inscrito no CPF nº 074.375.532-44, e no RG nº 8.897.950 SSP-PA, nas sanções punitivas do crime constante do Art. 157, caput c/c art. 70, ambos do CPB. Sendo assim, fica o réu CONDENADO a pena de 04 (quatro) anos de reclusão, bem como ao pagamento de multa de 10 (dez) dias-multa, calculada em 1/30 (um trigésimo) do Salário Mínimo vigente à época dos fatos. Do CONCURSO FORMAL DE CRIMES. Considerando que foram violados três patrimônios distintos, aumento a pena em 1/5, totalizando 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, e 12 (doze) dias-multa, calculada em 1/30 (um trigésimo) do Salário Mínimo vigente à época dos fatos. REGIME CARCERÁRIO. A pena imposta ao réu deve ser cumprida em regime inicialmente SEMIABERTO, em casa penal competente." Prazo para Recurso O prazo para interposição de recurso da sentença penal condenatória é de 5 (cinco) dias. Esse prazo será contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao término dos 90 (noventa) dias de publicação deste edital (art. 798, §1º do CPP). Caso não possua advogado(a) constituído, poderá procurar a Defensoria Pública ou a unidade judicial responsável para solicitar assistência jurídica gratuita. Acesso à íntegra da sentença A sentença completa poderá ser consultada: Presencialmente, na Secretaria da unidade judicial competente; ou Online, no site do Processo Judicial Eletrônico (PJe): https://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam Selecione "Consulta Processual" e informe o número do processo. Este edital será divulgado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e colocado no quadro de avisos da Secretaria Judicial da Vara para conhecimento público. Local para afixação: FÓRUM CRIMINAL DE BELÉM - Endereço: Rua Tomázia Perdigão, Largo São João, Cidade Velha, Belém/PA, 1º Andar – Anexo São João, CEP: 66.020-560. Data de emissão: 24 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CABRAL E SILVA, servidor(a) responsável pela publicação deste edital. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital BLENDA NERY RIGON CARDOSO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Belém 2ª Vara Criminal de Belém. /, 24 de setembro de 2026.